Entenda o que motivou a Anvisa a suspender as vendas de sal grosso e doce de leite de marcas amplamente conhecidas.
A Anvisa determinou a suspensão da comercialização e o recolhimento de dois alimentos populares, um sal grosso e um doce de leite, após constatar irregularidades nos produtos durante análises laboratoriais e de rotulagem. Vamos detalhar o motivo pelo qual essas proibições ocorreram.
Entenda o motivo das vedações e quais marcas foram afetadas
O primeiro produto afetado é o Sal Marinho Grosso Iodado da marca Marfim, lote 901124, fabricado pela empresa M Gomes Praxedes Ltda. Esse lote teve a venda, distribuição e consumo suspensos porque foi reprovado em teste de análise fiscal que avaliou o teor de iodo presente no sal. O iodo é um mineral essencial adicionado obrigatoriamente ao sal de consumo humano no Brasil desde 1953 justamente para prevenir deficiências nutricionais, como o bócio, e problemas no desenvolvimento fetal durante a gestação.
A ausência ou a quantidade insuficiente de iodo no sal prejudica sua função preventiva e pode colocar em risco a saúde de grupos vulneráveis, especialmente gestantes e pessoas com necessidades nutricionais específicas. Por isso, produtos que não atendem à legislação sanitária têm sua comercialização proibida até que irregularidades sejam corrigidas.
Outro alimento que teve a venda suspensa é o Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, fabricado em 25 de junho de 2025 pela empresa JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios Ltda. A Anvisa determinou o recolhimento desse doce de leite porque a embalagem não indicava o lote do produto, o que é obrigatório para rastreamento e segurança alimentar, e porque ele foi reprovado no teste de determinação de ácido sórbico, substância usada como conservante para prevenir deterioração por microrganismos.
A produção e a oferta de alimentos sem identificação adequada ou com resultados insatisfatórios em testes de conservantes e outras análises técnicas podem comprometer a qualidade dos produtos e aumentar o risco de contaminação, deterioração ou até intoxicação alimentar, segundo critérios da vigilância sanitária.
A orientação é que consumidores que tenham adquirido produtos desses lotes não os consumam e procurem informações com o fabricante ou com o estabelecimento onde foram comprados.
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