Entenda o motivo pelo qual a Anvisa proibiu a venda de marca de azeite de oliva e vetou marcas de sal grosso e doce de leite.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária proibiu a comercialização, distribuição, fabricação e consumo de uma marca de azeite de oliva, doce de leite e sal, três alimentos cujas vendas são muito populares, após a identificação de irregularidades que comprometem a segurança e a rastreabilidade dos produtos.
Saiba quais marcas foram afetadas e entenda o motivo das proibições
A determinação, que foi publicada no Diário Oficial da União em janeiro de 2026, atingiu diretamente itens que chegam às prateleiras de supermercados e plataformas de venda online. O produto mais preocupante é o Azeite de Oliva Extravirgem da marca Terra das Oliveira, cujo qual a Anvisa considerou que o azeite tem origem desconhecida, pois a empresa citada no rótulo como importadora, a JJ-Comercial de Alimentos, teve o CNPJ baixado e não existe mais formalmente.
Isso impede qualquer garantia sobre a procedência e composição do item, especialmente quando vendido como azeite de qualidade premium em marketplaces online.
Também foi determinada a suspensão da venda do sal grosso da marca Marfim, porém apenas para um lote específico identificado como 901124. O motivo é a reprovação no teste de teor de iodo, elemento essencial para a saúde humana que deve ser adicionado ao sal de cozinha no Brasil para prevenir deficiências nutricionais, como o bócio e problemas no desenvolvimento fetal.
Produtos sem a quantidade adequada de iodo não atendem aos padrões sanitários exigidos.
Outro item proibido foi o Doce de Leite em Pedaços da marca São Benedito, produzido pela JF Indústria Comércio de Doces e Laticínios com data de fabricação em 25 de junho de 2025. A Anvisa identificou que o lote não trazia informação adequada de identificação e também reprovou em teste de ácido sórbico, um conservante utilizado para evitar a proliferação de fungos e bactérias. A falta dessas informações coloca em risco a rastreabilidade e a segurança alimentar do produto.
Os consumidores que tenham adquirido produtos dos lotes citados devem seguir orientações de recolhimento ou troca junto aos pontos de venda ou fabricantes.
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