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Dentistas recebem permissão para prescrever Mounjaro; entenda

Saiba detalhes sobre a decisaõ que concede aos dentistas a capacidade de prescrever o Mounjaro.

Thyago Soares | 9 de Dezembro de 2025 às 10:42

Dentro de circunstâncias específicas, dentistas podem prescrever essa medicação. - Reprodução / Freepik

Uma nova determinação da Anvisa ampliou quem pode prescrever o medicamento Mounjaro no Brasil. Com isso, cirurgiões-dentistas têm agora autorização legal para receitar o remédio, mas apenas em casos específicos relacionados à apneia obstrutiva do sono associada à obesidade. 

Entenda a nova regulação

O Mounjaro já era aprovado pela Anvisa para o tratamento de diabetes tipo 2 e para o controle crônico de peso em pessoas com obesidade ou sobrepeso com comorbidades. Em 2025, ao expandir a indicação para incluir o tratamento da Apneia obstrutiva do sono (AOS) em indivíduos obesos, a Anvisa abriu a possibilidade de prescrição por profissionais da odontologia, desde que os dentistas atuem dentro dos limites de sua área de competência e, preferencialmente, com capacitação em odontologia do sono. 

O entendimento a partir das normas vigentes, especialmente a Lei 5.081/66, que regula o exercício profissional da Odontologia no Brasil, permite essa prerrogativa quando a indicação se enquadra dentro da prática odontológica. 

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A Sociedade Brasileira de Endocrinologia e Metabologia afirmou ao jornal Estadão que segue as diretrizes do Conselho Federal de Medicina e que eventuais sobreposições de atuação entre profissões precisam ser discutidas. A entidade reconhece a importância dos dentistas no cuidado de problemas respiratórios relacionados ao sono, já que a apneia pode estar ligada a fatores anatômicos tratados na odontologia. No entanto ressalta que procedimentos mais complexos e o manejo da obesidade ficam fora desse escopo.

A Sbem reforça que cirurgiões-dentistas não devem prescrever medicamentos sistêmicos para apneia do sono e alerta para os riscos do uso dessas substâncias, sobretudo quando possíveis efeitos adversos exigem acompanhamento clínico que não cabe ao dentista.

O Conselho Federal de Odontologia reforça que a tirzepatida é um fármaco de alto impacto metabólico e que seu uso exige cautela. A prescrição por dentistas deve vir acompanhada de critérios rígidos, com orientação de que o ideal seja um acompanhamento multidisciplinar envolvendo endocrinologistas e especialistas em sono.

Entre os riscos apontados estão possíveis efeitos adversos como náuseas, alterações gastrointestinais, impacto na glicemia, risco de pancreatite e, no contexto odontológico, impactos sobre a saúde bucal como boca seca e maior vulnerabilidade a cáries.


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