Entenda quais produtos foram retirados do mercado e o motivo pelo qual a Anvisa precisou agir.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária determinou esta semana a retenção, proibição e recolhimento de diversos produtos que circulavam no mercado brasileiro, incluindo suplementos alimentares irregulares e lotes do medicamento paracetamol com codeína.
Saiba quais produtos foram vetados pela Anvisa
Entre os itens atingidos está o suplemento Milagroso em Cápsulas Jes, cuja venda, uso, fabricação e propaganda foram suspensos pela Anvisa. A agência constatou que o produto, além de usar um nome proibido e prometer benefícios terapêuticos que não podem ser atribuídos a suplementos alimentares, continha ingredientes sem autorização para esse tipo de produto, como gengibre, salsaparrilha, sucupira, mururê, macacá e quebra-pedra.
A Anvisa também proibiu a fabricação, comercialização e consumo do Flock Dent Camomilina, medicamento que era anunciado para aliviar a dor da dentição em bebês, mas continha substâncias não permitidas para essa faixa etária e uma propaganda que contrariava a regulamentação sanitária.
Outro caso envolve a fórmula pediátrica Nesh Pentasure Pedia, cujo rótulo apresentava erro de informação. A própria fabricante solicitou a restrição porque o produto constava como “fórmula hidrolisada”, descrição que não correspondia à realidade, o que poderia induzir erroneamente profissionais de saúde e consumidores.
A agência determinou ainda o recolhimento de diversos produtos com creatina monoidratada após o fabricante Basecol Mix identificar irregularidades na fórmula. As marcas afetadas incluem Creatina Creamy, Crea Cream, Pasta de Creatina e Creme de Creatina, que agora estão proibidas de serem produzidas, vendidas ou utilizadas no país.
Além dos suplementos, o órgão também ordenou o recolhimento de lotes do medicamento Paracetamol + Fosfato de Codeína, fabricado pela Geolab Indústria Farmacêutica S/A. A medida atinge remédios usados em hospitais e vendidos em farmácias, após a identificação de variações na quantidade de codeína acima dos limites aceitáveis de boas práticas de fabricação. Os lotes afetados foram produzidos a partir de janeiro de 2025 e agora devem ser retirados de circulação.
As ações fazem parte das atribuições da agência de fiscalizar e regulamentar produtos de uso humano, assegurando que somente itens seguros, com composição adequada e rotulagem fiel à realidade cheguem ao consumidor.
Quem possui produtos relacionados nas decisões deve interromper o uso imediatamente e procurar orientação profissional ou acionar o serviço de proteção ao consumidor.
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