Texto explicando como será o pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial governamental, quem tem direito e quais são as datas.
Letícia Taets | 30 de Setembro de 2020 às 19:00
O governo publicou, em edição extra do “Diário Oficial da União” desta segunda-feira (28), o calendário de pagamento das novas parcelas do auxílio emergencial de R$ 300 para quem não faz parte do programa Bolsa Família, isto é, os integrantes do CadÚnico (Cadastro Único) e aqueles que solicitaram o auxílio pelo site ou aplicativo do programa.
A primeira parcela da extensão do auxílio será paga a partir desta quarta-feira (30). Serão 27 milhões de pessoas que receberão R$ 300 ou R$ 600 (no caso de mães responsáveis pelo sustento da família), o que totaliza mais de R$ 9 bilhões.
O novo calendário continuará considerando o mês de nascimento dos beneficiários, ou seja, os créditos se iniciarão por aqueles nascidos em janeiro, depois fevereiro, março e assim sucessivamente, em poupança social digital já existente em seu nome.
Os primeiros beneficiados com as novas parcelas do auxílio de R$ 300 são os brasileiros que foram contemplados com o benefício em abril, atenderam aos critérios previstos na nova etapa do programa e já terminaram de receber as cinco parcelas do auxílio emergencial (sem ter o pagamento suspenso). Na quarta-feira (30), será a vez dos nascidos em janeiro e estavam neste primeiro lote do programa emergencial.
Os brasileiros que se tornaram elegíveis ao auxílio nos meses de maio, junho e julho terão os novos valores creditados em outubro, novembro e dezembro, respectivamente. Pelas regras da nova etapa do auxílio, o governo pagará até quatro parcelas adicionais, encerrando-se, obrigatoriamente, em dezembro de 2020.
Os montantes continuarão sendo depositados na poupança social digital da Caixa, bem como os saques serão liberados posteriormente.
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A ampliação do benefício vai até dezembro, conforme medida provisória, mas nem todos os beneficiários do auxílio emergencial irão receber as quatro novas parcelas. Apenas quem recebeu a primeira parcela em abril terá direito a todas as cotas extras que somarão nove parcelas até o fim do ano.
Mães responsáveis pelo sustento da família continuarão a ter direito à cota dobrada, e receberão R$ 600, mas o governo deixará de permitir que as famílias chefiadas por mulheres recebam uma cota adicional destinada a parentes que eventualmente atendam aos critérios do programa.
Isso significa que famílias que na versão anterior do programa poderiam receber até R$ 1.800 por mês terão direito a apenas R$ 600.
O governo ainda atualizou os critérios de análise do IR (Imposto de Renda) para a permanência no benefício, excluindo do auxílio cidadãos que tenham sido obrigados a declarar o IR em 2020.
Quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 em 2019 fica fora da nova etapa do programa. Para as primeiras parcelas do auxílio, o governo já considerava esse critério, mas para os valores recebidos em 2018.
Além disso, quem declarou em 2019 rendimentos isentos superiores a R$ 40 mil, tinha bens com valor superior a R$ 300 mil até 31 de dezembro de 2019 não tem direito às novas parcelas.
O benefício também deixará de ser pago a pessoas que tenham sido declaradas como dependentes no IR de 2019, enviado em 2020, nas condições de cônjuge, companheiro, filho menor de 21 anos ou menor de 24 anos e que esteja cursando o ensino superior ou ensino técnico de nível médio.
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