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Vender decant de perfume é permitido no Brasil? Entenda o que diz a Anvisa e os riscos para quem compra

Entenda as normas sobre vender decant de perfume no Brasil e o que diz a Anvisa para fracionamento, rotulagem, regularização e os cuidados ao comprar.

Thyago Murad | 12 de Agosto de 2026 às 09:30

Os decants ganharam popularidade entre quem deseja experiment ar fragrâncias novas. - Reprodução / Freepik

Os decants de perfume se tornaram uma alternativa popular para quem quer experimentar uma fragrância antes de comprar o frasco completo. Em vez de investir imediatamente em uma embalagem grande, o consumidor pode adquirir uma pequena quantidade e testar o perfume na pele.

Mas existe uma dúvida importante por trás desse mercado: vender decant de perfume é permitido no Brasil? A resposta, na verdade,  não é simplesmente sim ou não. O fracionamento de perfumes para venda direta ao consumidor é uma atividade prevista pela regulamentação sanitária brasileira. 

Porém, isso não significa que qualquer pessoa possa comprar um perfume, transferi-lo para pequenos frascos e começar a comercializá-los. A atividade precisa seguir regras específicas de fracionamento, licenciamento, identificação, rastreabilidade e controle de qualidade. 

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Afinal, vender decant de perfume é permitido?

O termo “decant” não é a denominação utilizada pela Anvisa para essa atividade. Na prática do mercado de perfumaria, ele costuma ser usado para identificar pequenas quantidades de uma fragrância transferidas para uma embalagem menor.

A regulamentação sanitária, por sua vez, trata da atividade como fracionamento de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes.

E a RDC nº 108/2005 prevê expressamente o fracionamento, com venda direta ao consumidor, de perfumes e similares para uso adulto, além de alguns outros produtos.

Isso significa que o problema não está simplesmente em vender uma pequena quantidade de perfume. O ponto central é quem faz o fracionamento, onde ele é realizado e quais regras são cumpridas durante o processo.

A própria norma estabelece que a empresa fracionadora deve ser devidamente licenciada pelos órgãos de vigilância sanitária competentes. Também determina que o fracionamento ocorra em estabelecimento regularizado para essa finalidade.

Portanto, não é correto interpretar a existência dos decants no mercado como uma autorização para qualquer pessoa realizar o procedimento em casa ou em um espaço sem regularização.

O perfume original também precisa estar regularizado

Outro detalhe importante é a origem do produto. Segundo a regulamentação, os perfumes que serão submetidos ao fracionamento devem estar devidamente regularizados conforme a legislação sanitária. A norma também estabelece que o fabricante ou importador deve fornecer informações de identificação do produto, incluindo nome, fabricante ou importador, lote, data de fabricação, validade e conteúdo.

Isso ajuda a explicar por que a procedência do perfume é tão importante para quem compra um decant. Não basta o vendedor afirmar que o líquido veio de um perfume original. A atividade precisa permitir o acompanhamento da origem do produto e das etapas pelas quais ele passou.

Quais informações devem aparecer no decant?

A embalagem menor não é simplesmente um recipiente para guardar o perfume. A RDC nº 108/2005 determina que os produtos entregues ao consumidor tenham, além do rótulo fornecido pelo fabricante ou importador, informações relacionadas ao fracionador, à data de validade e à data em que o fracionamento foi realizado. O número do lote e a validade devem ser os mesmos do produto de origem.

Esses dados têm uma função importante: permitir a rastreabilidade. Em outras palavras, é possível relacionar o produto vendido ao perfume de origem e acompanhar informações importantes sobre sua procedência.

Por isso, um consumidor deve ficar atento quando recebe um decant sem qualquer identificação. A ausência de informações dificulta a verificação da origem, do lote e da validade da fragrância.

O que a Anvisa exige de uma empresa que faz fracionamento?

A regulamentação estabelece uma série de exigências para as empresas que trabalham com esse tipo de atividade.

Entre elas está a necessidade de licenciamento pela autoridade sanitária local. O estabelecimento também precisa contar com instalações e equipamentos compatíveis com o trabalho realizado e seguir as diretrizes de boas práticas de fracionamento.

A norma também determina que os profissionais envolvidos sejam treinados e que sejam adotados procedimentos voltados à qualidade e à segurança dos produtos.

Outro ponto é a proibição de misturar lotes diferentes de um mesmo produto ou misturar produtos diferentes.

Essas exigências existem porque o fracionamento modifica a forma como o produto originalmente comercializado chega ao consumidor. O objetivo das boas práticas é reduzir riscos relacionados ao processo e preservar a qualidade do perfume.

A própria Anvisa explica que o fracionamento é uma atividade que envolve riscos potenciais relacionados à qualidade e à segurança, razão pela qual existe regulamentação específica para o setor.

E o que pode acontecer quando essas regras não são cumpridas?

Quando uma empresa atua fora das exigências sanitárias, o problema deixa de ser apenas comercial. A RDC nº 108/2005 estabelece que o descumprimento de suas disposições configura infração sanitária, sujeita às penalidades previstas na legislação.

A fiscalização da Anvisa mostra que produtos cosméticos comercializados de maneira irregular podem ser alvo de medidas como proibição de venda e apreensão.

Em julho de 2026, por exemplo, a Agência determinou a proibição de fabricação e venda de diversos cosméticos considerados irregulares, incluindo produtos sem regularização sanitária e itens com problemas relacionados à regularização ou à rotulagem.

Embora essa ação não seja específica para decants de perfume, ela mostra por que a regularização sanitária é um ponto que o consumidor deve levar a sério.

Como saber se o perfume é regularizado?

A Anvisa disponibiliza uma ferramenta para consulta de produtos de higiene pessoal, perfumes e cosméticos regularizados. A pesquisa pode ser feita utilizando informações como nome do produto, CNPJ da empresa ou número do processo de regularização. Para produtos isentos de registro, como os perfumes, a consulta é realizada na categoria correspondente aos produtos regularizados.

O resultado informa a situação do produto. Quando aparece como ativo, significa que ele está regularizado e que sua fabricação, importação e comercialização são permitidas. Já um produto indicado como inativo não está mais regularizado na Agência.

Essa consulta é especialmente útil quando existe dúvida sobre a procedência de uma fragrância.

Perfume não precisa de registro para ser regularizado

Existe ainda uma confusão comum sobre o assunto. Perfumes estão entre os produtos que não precisam de registro sanitário individual na Anvisa. Eles são classificados como produtos isentos de registro, sujeitos a um processo de notificação.

Isso não significa que possam ser comercializados de qualquer maneira. A Anvisa esclarece que empresas que desejam comercializar perfumes e outros cosméticos isentos de registro precisam realizar a regularização correspondente. O serviço de regularização é destinado às empresas que comercializam esses produtos.

Portanto, “não precisa de registro” e “não precisa de regularização” são coisas diferentes.

A Anvisa está mudando as regras para os decants?

O tema está em discussão e em janeiro de 2026, a Anvisa abriu as Consultas Públicas nº 1.380 e nº 1.381, que tratam de propostas relacionadas aos requisitos técnicos e às boas práticas aplicáveis ao fracionamento e ao reaproveitamento de embalagens de produtos de higiene pessoal, cosméticos e perfumes com venda direta ao consumidor.

A iniciativa faz parte de um processo de revisão das regras atuais. A própria documentação da Agência aponta que a RDC nº 108/2005 é antiga e que o mercado passou por mudanças desde sua publicação. 

A revisão considera, entre outros pontos, novas possibilidades de produtos e embalagens e a necessidade de atualizar os requisitos relacionados ao fracionamento. Isso é importante porque as propostas de consulta pública ainda não devem ser tratadas como se fossem uma nova regra já válida.

Enquanto não houver uma substituição efetiva da regulamentação, é preciso observar as normas que estão em vigor.


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