Prazo começou nesta segunda e vai até do dia 30 de maio.
Começou nesta segunda-feira (17) o prazo de entrega do Imposto de Renda para pessoas físicas com rendimentos a partir de um certo valor, e vai até às 23h59 do dia 30 de maio. Pessoas físicas que tiveram rendimentos tributáveis acima de R$ 33.888 ou receita bruta da atividade rural acima de R$ 169.440 são obrigadas a declarar. As informações são da Secretaria de Comunicação Social do gov.br.
Se você está entre as pessoas obrigadas a declarar o Imposto de Renda, o envio fora do prazo gera multa. Para realizar o processo, você pode acessar o site do portal 'Meu Imposto de Renda', baixar o programa no computador ou o aplicativo da Receita Federal no celular.
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Declaração pré-preenchida ainda está indisponível
Independente da forma que você escolher para fazer a declaração do Imposto de Renda, você precisará acessar a conta gov.br, que tenha no mínimo nível prata ou ouro de confiabilidade. Ainda segundo a secretaria de comunicação, os contribuintes não terão a declaração pré-preenchida para agilizar a entrega no primeiro momento. Esta apenas ficará disponível no dia 1º de abril.
Você pode fazer a declaração pré-preenchida pelo Programa Gerador da Declaração (PGD), celular ou tablet. Ela apresenta as informações recebidas pela Receita Federal de empresas, bancos, médicos, entre outros, de forma a facilitar o preenchimento e reduzir a chance de erros. Ainda assim, conferir os dados é indispensável.
Como fazer a declaração através do aplicativo
O primeiro passo é baixar o aplicativo da Receita Federal no Android ou IOS. E, seguida, você precisa acessar a área 'Fazer Declaração' e depois ir para o ano de 2025. No entanto, a funcionalidade que permite entregar a declaração pelo celular somente estará disponível a partir de 1º de abril, junto com os dados pré-preenchidos. Até lá, o aplicativo funcionará para outros fins.
Portanto, se você deseja iniciar a declaração em branco ou importar a de 2024, precisa acessar o site ou baixar o programa para computadores. É importante ter atenção, pois o aplicativo não terá todas as funções. Então, quem teve rendimentos por meio de aplicações de renda variável, venda de imóvel ou registrou atividade rural em 2024 não deve declarar o Imposto de Renda pelo celular, de acordo com o jornal O Globo.