Dia 24 de dezembro é feriado? Saiba o que diz a Lei e garanta seus direitos

O horário de trabalho, tipo de contrato e decisão dos chefes garantem ou não a folga na Véspera de Natal.

Carol Peres | 23 de Dezembro de 2024 às 10:56

O trabalho na véspera de Natal é permitido por lei. - Dragos Condrea/iStock

O ano de 2024 está chegando ao fim, e os 12 meses que se passaram foram marcados pela falta de folgas, visto que muitos dos feriados caíram no fim de semana. Para a felicidade de muitos trabalhadores, ao menos o Natal e Ano Novo acontecem durante a semana e permitem um tempinho de descanso.

O Natal, 25 de dezembro, acontece nesta quarta-feira e é feriado nacional. No entanto, o mesmo não se aplica a Véspera de Natal. Segundo a lista do governo, o dia 24 é ponto facultativo após às 14h. Sendo assim, escalas de trabalho variam de lugar para lugar.


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Saiba quem tem direito a benefícios

Uma vez que a Véspera de Natal não é considerada feriado nacional pela lei brasileira, para o setor privado não há benefícios, como folgas ou pagamento em dobro para quem trabalhar durante o ponto facultativo. Apenas funcionários públicos são dispensados e recebem benefícios. As informações são do g1.

Ainda conforme o g1, trabalhadores de áreas essenciais, como comércio, comunicações e transportes, podem ser convocados para trabalhar durante o feriado mesmo. Nesse caso, a lei garante folga em outro dia ou remuneração em dobro. Essas condições são acordadas previamente nos contratos de trabalho, porém, existe também a possibilidade dos superiores liberem os funcionários mais cedo. 

E quanto a trabalhadores de outros vínculos?

A situação anterior refere-se a contratos do tipo CLT (Consolidação das Leis do Trabalho), e não é a mesma que vale para freelancers ou Pessoas Jurídicas (PJ). Segundo a CNN Brasil, considera-se o que foi acordado entre a empresa e a pessoa, mas esses contratos não costumam prever remuneração extras, apenas alguns dias de descanso

Já no caso de contratos temporários, se o funcionário precisar trabalhar durante o feriado ele deve receber os mesmos direitos que um trabalhador CLT. Se os seus direitos não forem atendidos, o trabalhador deve procurar o Ministério do Trabalho ou mover uma reclamação trabalhista. 

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