Leia aqui o artigo da nossa colunista e descubra o que pode e o que não pode no dia da eleições, já esta semana.
Um grupo de amigos, todos usando camisa, broches e adesivos do mesmo candidato a prefeito de sua cidade foram votar. Combinaram de se encontrar na barraca de pastel montada na praça, logo após deixarem suas sessões eleitorais. Se reuniram para tomar uma cervejinha, comentar sobre o voto, bater um papo porque há tempos não se viam.
Chegou um camarada com a música da propaganda política do candidato no celular. O slogan era daquele tipo chiclete, que não sai da cabeça. O grupo animado começou a ensaiar o refrão. E ninguém ia embora.
Parece uma cena inofensiva não é mesmo? Mas na verdade está tudo errado! A aglomeração ruidosa de pessoas com vestuário padronizado manifestando preferência por partido ou candidato é infração eleitoral. O que parecia apenas um encontro, pode virar caso de polícia. Você sabia?
O que não pode nos dias de votação?
Os eleitores podem sim manifestar sua preferência por partido político, coligação ou candidato, mas de forma silenciosa. Podem usar camisas, broches, adesivos e até levar bandeiras. Contudo, não pode haver aglomeração, boca de urna (consultar o voto das outras pessoas) nem entregar camisas para captar votos.
Os eleitores devem ficar atentos ao seu comportamento, no dia das eleições, evitando condutas proibidas. Elas podem incorrer em sanções aplicáveis pela Justiça eleitora. De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral – TSE:
“Eleitores poderão usar camiseta de candidatos no dia da eleição, desde que respeitadas quatro restrições:
- não haver aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado;
- não haver caracterização de manifestação coletiva e/ou ruidosa;
- não haver abordagem, aliciamento, utilização de métodos de persuasão ou convencimento; e, por fim,
- não é possível fazer distribuição de camisetas de candidatos.
O que não pode é caracterizar manifestação coletiva, com ou sem uso de veículos. É proibido utilizar alto-falante, amplificador de som, promover comício, carreata ou divulgar qualquer tipo de propaganda de partido ou candidato. Inclusive pela internet, no dia das eleições.
Assim, também é proibida a publicação de novos conteúdos ou impulsionamento de conteúdos nas redes sociais, blogs e sites. Propaganda política na internet também é permitida somente até a véspera do dia da votação. Portanto, nada de postar selfies em redes sociais, no dia das eleições, manifestado seu voto ou recomendando candidatos.
O TSE relembra também que é proibida a boca de urna com o objetivo de captar votos. Perguntar em quem uma pessoa vai votar ou já votou, no dia da votação, é fazer boca de urna.
O encontro na barraca de pastel da praça ou no churrasquinho da esquina deve ficar para depois das 17hs. Após o encerramento do horário da votação, “tá tudo liberado”, inclusive bebida alcóolica.
A Justiça Eleitoral também divulga recomendações importantes para o dia da votação. Especialmente considerando a pandemia pela Covid-19, serão adotadas regras de distanciamento social e cuidado com a prevenção.
Chamam a atenção algumas dicas do site TSE como:
- O horário das 7hs às 10hs é preferencial para a votação por idosos. Pessoas com mais de 70 anos não são obrigadas a votar, mas podem exercer sua cidadania;
- Se estiver com febre ou teve Covid-19 nos 14 dias anteriores à votação, fique em casa e justifique seu voto. Saiba como fazer isso aqui. A justificativa pode ser feita pela internet ou pelo aplicativo e-Título;
- O uso de máscara é obrigatório em todas as sessões, não é permitida a retirada nem para consumo de alimentos;
- Você deve levar sua própria caneta para assinar o caderno de presença e deve higienizar as mãos com álcool gel antes e depois de votar;
- Celulares e câmeras fotográficas estão proibidas nas cabines de votação. Portanto, não é permitido fazer selfies na urna eletrônica;
- Você não precisa entregar o documento de identidade com foto e título de eleitor ao mesário. Pode mostrar os documentos mantendo a distância de um metro. Após o mesário ler o seu nome em voz alta, confirme que é você;
- Se precisar do comprovante de votação, você deve solicitar ao mesário, pois a entrega não deverá ser automática.
Conheça todas as dicas do site do TSE para as Eleições 2020: