Com a decisão final do STF, depois de idas e vindas, o DPVAT teve o valor reduzido. Quem pagou a mais tem direito a reembolso.
O Seguro de Danos Pessoais causados por Veículos Automotores de Via Terrestre (DPVAT) foi criado por lei federal em 1974. O objetivo desse seguro é indenizar qualquer vítima de acidentes de trânsito, em todo o país. Inclusive pedestres, ciclistas, além de motoristas, que tenham sido, ou não, causadores do acidente.
As indenizações pagas cobrem:
- Morte – R$ 13.500,00
- Invalidez permanente – R$ até 13.500,00
- Despesas médicas comprovadas – até R$ 2.700,00
Quem paga o prêmio do seguro são os proprietários de veículos de todos os tipos: motos, caminhões, carros, reboques etc. O pagamento é obrigatório e efetuado uma vez por ano, em taxa única. O vencimento ocorre na mesma data do vencimento do IPVA (conforme calendário de cada estado). Sem o pagamento do DPVAT os motoristas ficam impedidos de obter o licenciamento anual dos veículos.
Quase a metade (45%) da arrecadação do seguro é repassado para o Sistema Único de Saúde (SUS). A finalidade é assegurar recursos para o atendimento de acidentados nos hospitais públicos de todo o país. Uma pequena parte (5%) da arrecadação é repassada para o Denatran. Esse recurso deve financiar campanhas de conscientização e segurança no trânsito. A outra metade da arrecadação é destinada às indenizações e despesas administrativas arcadas pela Segura Líder, administradora do seguro.
A polêmica do DPVAT
No final de 2019, o Governo Federal editou uma medida provisória extinguindo o Seguro DPVAT a partir de 2020. O fundamento da decisão foi combater fraudes e extinguir elevados custos de supervisão e regulação desse seguro. Quem regulamenta o Seguro DPVAT é a Superintendência de Seguros Privados (SUSEP). O órgão havia afirmado que o DPVAT era ineficiente e sujeito à corrupção. A Seguradora Líder, por sua vez, declarou que combate fraudes e recorreu à Justiça. Então o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu suspender a Medida Provisória do Governo mantendo a existência do Seguro.
O órgão responsável pela fixação do valor do prêmio do seguro é o Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP). Assim, em 27 de dezembro de 2019, o órgão fixou os valores do prêmio do seguro DPVAT. Ao determinar os valores aplicou uma redução que chegou a 86% em função de cada categoria de veículo automotor.
Ao apagar das luzes, no último dia do ano, o STF tomou nova decisão. De forma liminar (não definitiva) suspendeu a redução do valor determinada pelo CNSP. Somente em 9 de janeiro deste ano a questão teve um ponto final! O STF voltou atrás em sua decisão e foi mantida a redução do prêmio do seguro. O Tribunal concluiu que o fundo do seguro possui um saldo de quase R$ 9 bilhões. Assim, mesmo que o excedente fosse imediatamente extinto, ainda teria recursos suficientes para manter as obrigações do seguro DPVAT.
Veja o valor do DPVAT para 2020
- Automóvel, táxi e carro de aluguel: R$ 5,23 (68% a menos do que em 2019 – era R$ 16,21);
- Ciclomotores: R$ 5,67 (71% a menos do que em 2019 – era R$ 19,65);
- Caminhões: R$ 5,78 (65,4% a menos do que em 2019 – era R$ 16,77);
- Ônibus e micro-ônibus (sem frete): R$ 8,11 (67,3% a menos do que em 2019 – era R$ 25,08);
- Ônibus e micro-ônibus (com frete): R$ 10,57 (72,1% a menos do que em 2019 – era R$ 37,90);
- Motos: R$ 12,30 (86% a menos do que em 2019 – era R$84,58).
Quem pagou a mais, tem direito à restituição da diferença
Nesta guerra de decisões, muitos proprietários de veículos pagaram o prêmio do seguro pelo valor mais alto, sem a redução. As pessoas ficaram receosas de ficarem inadimplentes em suas obrigações. Em alguns estados o calendário de pagamento do já estava em vigor com vencimento antes do fim da polêmica.
O que fazer?
Os órgãos de proteção ao consumidor já afirmavam que os cidadãos teriam direito à restituição integral e imediata. Por isso, conceder descontos para pagamentos dos próximos anos seria uma solução inadequada. A seguradora Líder informou que cumprirá esta orientação. Assim, a restituição se dará por meio de depósito em conta bancária de titularidade do proprietário do veículo.
O pedido de restituição da diferença do valor pago a mais está disponível desde o dia 15 de janeiro. Foi criado um site específico para fazer esta solicitação https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br. É necessário informar os seguintes dados:
- CPF ou CNPJ do proprietário
- Renavam do veículo
- E-mail de contato
- Telefone de contato
- Data em que foi realizado o pagamento a mais
- Valor pago
- Banco, agência e conta corrente ou conta poupança do proprietário.
A Segura Líder divulgou ainda alguns alertas importantes em seu site:
- O proprietário receberá um número de protocolo da solicitação para o acompanhamento da restituição, no site específico para este pedido.
- Após o cadastro, a restituição será processada em até dois dias úteis.
- Para o proprietário que pagou o Seguro DPVAT 2020 duas ou mais vezes, a solicitação da restituição destes valores deve ser feita pelo antigo canal de reclamações https://www.seguradoralider.com.br/Contato/Duvidas-Reclamacoes-e-Sugestoes
- Proprietários de frotas de veículos devem enviar um e-mail para [email protected]
Consulte sempre os canais oficiais de informação da Segura Líder: seguradoralider.com.br e o site oficial para a solicitação de restituição https://restituicao.dpvatsegurodotransito.com.br/