ANS suspende cobertura de testes sorológicos para Covid-19, mas outros exames continuam a ter cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
Samasse Leal | 20 de Julho de 2020 às 17:30
Criada em 2000, através da Lei 9.661/00, a Agência Nacional de Saúde Suplementar – ANS é a responsável por regulamentar a lei dos planos de saúde que está em vigor desde 1998 (Lei 9.656/1998). Desta forma, a ANS é quem publica as Resoluções Normativas prevendo o Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde obrigatoriamente cobertos. Conforme a medicina e tecnologia médica avançam, o Rol é atualizado pela ANS. Com isso, as seguradoras e planos de saúde são obrigados a modernizarem e ampliarem sua cobertura de atendimento.
Em março, através da Resolução Normativa RN 453/2020, a ANS incluiu no Rol de Procedimentos o exame RT-PCR Sars2 Coronavírus. Ele é um teste laboratorial eficaz para o diagnóstico da infecção pela Covid-19. Saiba mais orientações sobre essa cobertura e o que é necessário para fazer este exame pelo plano de saúde.
Em maio, novos exames relacionados à detecção de Covid-19 foram incluídos no Rol de procedimentos, através da RN 457/2020. Saiba agora quais são eles:
Já estava no rol de cobertura obrigatória pelos planos de saúde, porém não era utilizado para casos relacionados à Covid-19. É um exame fundamental para diagnóstico e acompanhamento do quadro trombótico. Tem papel importante na avaliação prognóstica na evolução dos pacientes com a doença.
Procedimento recomendado entre as investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves de Covid-19. Auxilia na distinção entre situações de maior severidade e quadros mais brandos da doença.
Esses testes são indicados para diagnóstico da Influenza. A testagem visa a incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para otimizar o arsenal diagnóstico disponível. A pesquisa rápida é recomendada para investigações clínico-laboratoriais em pacientes graves. O diagnóstico diferencial é importante, pois a influenza também pode ser causa de Síndrome Respiratória Aguda Grave (SARS).
Esses testes são indicados para diagnóstico da infeção pelo Vírus Sincicial Respiratório (VSR). A testagem visa a incorporação dos dois procedimentos para minimizar questões de disponibilidade e para aprimorar as possibilidades. O teste rápido para o VSR é útil no diagnóstico diferencial de Covid-19 em crianças com infecção viral grave respiratória.
Em junho, cumprindo uma determinação judicial proferida numa ação Civil Pública, a ANS incluiu no Rol testes sorológicos para Covid-19. Assim, conforme decisão na ACP 0810140-15.2020.4.05.8300, e através da RN 458/2020, os planos passaram a ser obrigados a cobrir os exames:
Esses exames identificam anticorpos (IgA, IgG ou IgM) no sangue de pessoas que tiveram contato com o Coronavírus – mesmo que elas não tenham sentido ou identificado sintomas da doença. Contudo, na última quinta-feira, dia 16 de julho, a ANS decidiu suspender a RN 458/2020. Com isso, os consumidores terão de arcar com os custos desses exames.
A Agência já tinha revertido a decisão judicial que obrigava a tornar esses exames obrigatoriamente cobertos pelos planos de saúde. Segundo a Agência, não há certeza sobre os benefícios e malefícios de incorporar esses testes no Rol de Procedimentos. Segundo a Agência, estudos de sociedades médicas apontam controvérsias técnicas sobre os resultados desses exames; eles apontam alto percentual de resultados falso-negativos e questionam o uso desses testes para o controle da doença. Assim, a decisão de mantê-los no Rol de Procedimentos dependerá dos debates na audiência pública que será realizada em 24/07. Veja mais informações no site da ANS.
Para especialistas em pesquisa na área de saúde, os testes são essenciais para determinar o avanço da doença. Eles permitem identificar pessoas infectadas que não apresentam sintomas e podem potencialmente propagar a doença. Por estes motivos a decisão da ANS foi fortemente criticada. Muitas empresas que adotaram o regime home office decidiram realizar os testes sorológicos em seus empregados. A iniciativa visa garantir a saúde e segurança dos colaboradores no momento de retorno ao trabalho presencial. Entidades de defesa dos consumidores, como o IDEC também criticam o movimento da Agência Reguladora.
Atenção! Os exames listados na RN 457/2020 e o exame RT-PCR Sars2 Coronavírus continuam a ser cobertos pelos planos e seguros de saúde, já que somente a RN 458/2020 foi suspensa.