Desde 2007, quem fica insatisfeito com o serviço de telefonia pode mudar de operadora mantendo o número fixo ou celular. Antes era mais difícil fazer essa
Redação | 22 de Abril de 2019 às 16:00
Desde 2007, quem fica insatisfeito com o serviço de telefonia pode mudar de operadora mantendo o número fixo ou celular. Antes era mais difícil fazer essa troca porque as pessoas não queriam perder seus números. Assim ficavam presas a serviços ruins ou preços altos. A portabilidade numérica garantiu o direito de manter o número.
Além disso, estimulou a concorrência entre as operadoras e assim ajudou a melhorar o serviço. A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) regulamentou as regras da portabilidade para garantir que essa troca seja rápida e sem problemas. Mas isso nem sempre acontece.
Os principais problemas são:
Sempre que tiver problemas, registre uma reclamação nas duas operadoras anotando os números de protocolos. Você já sabe porque os protocolos de atendimento são tão importantes. Em seguida reporte esses problemas e registros para a Anatel através desse link.
1. São 03 tipos de portabilidade, que pode ser feita entre linhas de celular ou entre linhas de telefone fixo:
2. Prazos – em até 03 dias úteis a partir do pedido a transferência deve ser concluída. Durante esse período seu plano continua funcionando até a conclusão da portabilidade. O sinal poderá ficar indisponível somente por até 2 horas que é o período de transição, ao final do terceiro dia. Em menos de 1% dos casos a portabilidade pode demorar até 24 horas. É possível desistir do pedido de portabilidade em até 02 dias úteis, antes do prazo de conclusão da transferência.
3. Acompanhe a transição no site da operadora de destino. Elas devem prestar todas as informações e esclarecer dúvidas. A nova operadora é a responsável pela portabilidade. As operadoras devem informar o status do processo em seus sites, em campos específicos para isso na área de atendimento.
4. A portabilidade é ilimitada. É possível mudar de operadora quantas vezes quiser, desde que sejam respeitadas as regras.
5. É preciso ter uma linha ativa para ser feita a portabilidade. Se você cancelar sua linha atual, será necessário contratar um novo serviço com uma nova operadora, mas você perderá seu número;
Para fazer a portabilidade será necessária a compra de um chip da operadora de destino. Algumas operadoras fazem a portabilidade numérica via SMS. Consulte a possibilidade de comprar um chip novo e realizar a portabilidade solicitando a adesão ao plano desejado por telefone. Você também pode ir até uma loja autorizada e realizar a contratação do plano junto com a compra do chip.
Fique atento. Os contatos e compromissos da agenda podem estar salvos no seu telefone, nuvem, no chip, ou em todos eles. O que estiver salvo no chip será pedido com a troca dele.
Antes de decidir pela troca de operadora de telefone celular, pesquise sobre a qualidade do serviço da nova operadora escolhida. Consulte a avaliação da sua operadora na pesquisa da Anatel sobre as melhores operadoras em cada estado. Vale a pena também consultar sites de reclamações de clientes, como o Reclame aqui.