Confira agora quais são as novas mudanças nas normas que passam a valer no Código de Trânsito Brasileiro e o que permaneceu igual!
A Lei nº 14.071/2020 trouxe grandes mudanças para as regras do Código de Trânsito Brasileiro. Você sabe quais são elas? Veja o que mudou nesse primeiro mês com as novas regras:
Novo prazo de validade do exame para CNH
O prazo de validade do exame para renovação da Carteira Nacional de Habilitação – CNH foi ampliado. Além disso, agora há novas faixas etárias. Mesmo que sua carteira esteja dentro da validade, ao completar a idade indicativa, é necessário renovar a CNH. O prazo continua podendo ser reduzido a critério do médico.
Antes:
- Condutores até 64 anos de idade – validade de até 05 anos.
- Condutores a partir de 65 anos – validade de até 03 anos.
Agora:
- Condutores até 49 anos de idade – validade de até 10 anos.
- Condutores com idade entre 50 e 70 anos – validade de até 05 anos.
- Condutores a partir de 71 anos – validade de até 03 anos.
Novo limite de pontos para perda da CNH
Ao atingir o limite de pontuação de infrações o condutor perde o direito de dirigir podendo ter a carteira apreendida. Para adquirir novo direito de dirigir o condutor terá que refazer as provas para obtenção da CNH.
Antes:
- Completar 20 pontos no período de 12 meses, considerando qualquer tipo de infração. Não levava em conta a gravidade da infração.
Agora:
- Completar 20 pontos no período de 12 meses, com 02 infrações gravíssimas;
- Completar 30 pontos no período de 12 meses, com 01 infração gravíssima;
- Completar 40 pontos no período de 12 meses, sem nenhuma infração gravíssima;
- Se exercer atividade remunerada: completar 40 pontos no período de 12 meses, considerando qualquer tipo de infração.
- Vale a contagem para infrações registradas a partir de 12 de abril.
Equipamentos de segurança para crianças
Bebês confortos, cadeirinhas e assentos elevatórios com uso de segurança permanecem obrigatórios.
Antes:
- Crianças menores de 10 anos devem ocupar o banco traseiro utilizando equipamento de retenção adequado.
Agora:
- Crianças menores de 10 anos ou com até 1,45m devem ocupar o banco traseiro utilizando equipamento de retenção adequado.
Nova idade mínima para crianças em motocicletas
Segundo as novas regras do Código de Trânsito Brasileiro aumentou a idade mínima permitida para transportar crianças em motos. Ou seja, crianças pequenas estão proibidas de andarem na moto.
Antes:
- Crianças a partir de 07 anos e que sejam capazes de cuidar da própria segurança (capazes de se segurar).
Agora:
- Crianças a partir de 10 anos e que sejam capazes de cuidar da própria segurança (capazes de se segurar).
Farol baixo de veículos em rodovias
Era uma exigência em todos os tipos de rodovias.
Antes:
- Manter os faróis acesos durante a noite e o dia nas rodovias.
Agora:
- Não é mais obrigatória luz baixa quando o veículo possui da luz DRL, quando estiver em pista duplicada ou dentro do perímetro urbano.
Farol de moto apagado
Não é mais considerada uma infração gravíssima.
Antes:
- Motocicletas, motonetas ou ciclomotor circulando com faróis apagados era infração gravíssima. (multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e perda do direito de dirigir).
Agora:
- Motocicletas, motonetas ou ciclomotor circulando com faróis apagados é infração média. (multa de R$ 130,16 e 04 pontos).
Recall obrigatório
Impedimento de licenciamento para veículos que não atenderem a recall (convocação para reparos) por fabricantes.
Antes:
- Informações sobre campanhas de convocação (recall) de consumidores para substituição ou reparo de peças de veículos não atendidos no prazo de 01 ano, deverão constar no Certificado de Licenciamento Anual.
Agora:
- Após 01 ano da informação sobre o recall no Certificado de Licenciamento Anual, o veículo somente poderá ser licenciado após a realização do recall.
Motociclistas sem viseira e óculos de proteção
Havia duas regras distintas prevendo infração no Código de Trânsito. Agora se aplica apenas uma regra geral.
Antes:
- Regra do art. 244 do CTB: conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotor sem viseira e óculos de proteção era infração gravíssima. (multa de R$ 293,47, recolhimento da CNH e perda do direito de dirigir). Regra do art. 169 da Resolução 433/13 Contran previa que pilotar com viseira levantada ou uso incorreto era infração leve. (multa de R$ 88,38)
Agora:
- Conduzir motocicletas, motonetas ou ciclomotor usando capacete sem viseira ou óculos de proteção ou uso incorreto é infração média. (multa de R$ 130,16 e retenção do veículo para regularização).
CNH no sistema do DETRAN
Dispensa o porte do documento quando a fiscalização puder consultar o sistema.
Antes:
- Era obrigatório portar os documentos CNH, ACC ou PDD para dirigir, nas versões impressa ou digital.
Agora:
- O porte e apresentação do documento podem ser dispensados. Isso, se a fiscalização conseguir verificar no sistema do DETRAN que o condutor está habilitado a dirigir. Uma das informações do cadastro é o número do CPF.
Nova validade do exame toxicológico
Antes:
- Renovação do exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E:
- a cada 2 anos e meio para CNH com validade de 05 anos, e
- a cada 1 ano e meio para CNH com validade de 03 anos.
Agora
- Renovação do exame toxicológico para os condutores das categorias C, D e E:
- a cada 2 anos e meio para condutores com até 69 anos;
- na renovação da CNH para condutores a partir de 70 anos;
- se exerce atividade remunerada e não renovar dentro do prazo, comete infração gravíssima (multa de R$ 1,467,35 e suspensão do direito de dirigir por 03 meses). Se não exerce atividade remunerada tem tolerância de mais 30 dias após o vencimento para realizar o exame.
Passar o sinal vermelho, agora pode!
Somente em uma hipótese:
Antes:
- Não era permitida a conversão à direita em nenhuma hipótese;
Agora:
- É permitida a conversão à direita, diante de sinal vermelho, onde houver sinalização indicativa que permita essa conversão.
Não reduzir a velocidade para ciclista
Agora, a infração ficou mais grave.
Antes:
- Não reduzir a velocidade para garantir a segurança do ciclista ao ultrapassá-lo agora é infração grave. (multa R$195,26).
Agora:
- Não reduzir a velocidade para garantir a segurança do ciclista ao ultrapassá-lo agora é infração gravíssima. (multa R$293,47).
Nova multa
Para quem parar em ciclovia ou ciclofaixa.
Antes:
- Não havia previsão de penalidade.
Agora:
- Parar em ciclovia ou ciclofaixa é infração grave (multa R$ 195,23 e cinco pontos na CNH).
Advertências por escrito
De forma automática para infrações leves e médias.
Antes:
- A advertência podia ser imposta para infrações leves e médias ao infrator não reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses. Seria aplicada à critério da autoridade de trânsito, que entendesse que essa seria a medida mais educativa.
Agora:
- Não depende mais da decisão da autoridade de transito. A penalidade será aplicada para infrações leves e médias, passíveis de punição com multa, se o condutor não tiver cometido nenhuma infração nos últimos 12 meses.
Quem deixa de transferir o veículo no prazo
Agora a infração é menos grave.
Antes:
- Deixar de fazer o registro do veículo em até 30 dias a contar da compra era infração grave (multa de R$ 195,23 e retenção do veículo para regularização).
Agora:
- Agora é infração média (multa de R$ 130,16 e remoção do veículo).
Curso de reciclagem
Com natureza preventiva.
Antes:
- Era obrigatório para motoristas das categorias C, D e E, que exercem atividade remunerada, com 14 a 19 pontos na CNH, nos últimos 12 meses.
Agora:
- Agora é obrigatório para todas as categorias, com exercício de atividade remunerada, com 30 a 39 pontos, nos últimos 12 meses.
Para os bons condutores
Antes não havia nenhum benefício previsto na legislação. Agora foi criado o Registro Nacional Positivo de Condutores. Nele, serão cadastrados motoristas que não cometerem infrações nos últimos 12 meses. Além disso, os Governos Federal, Estadual e Municipal poderão conceder benefícios fiscais e tarifários a esses motoristas. Esse novo cadastro ainda depende de regulamentação pelo CONTRAN.
Novos prazos no Código de Trânsito Brasileiro
A maioria dos prazos dobrou.
Para indicação do real infrator e de defesa prévia
Antes, o proprietário do veículo tinha 15 dias, a contar da notificação da autuação, para indicar o real infrator. O mesmo prazo era concedido para a apresentação da “defesa prévia” que passa a ser denominada de “defesa da autuação”. Agora o prazo passa a ser de 30 dias.
Para comunicação de venda
Antes o proprietário tinha um prazo de 30 dias para comunicar a venda do veículo ao órgão de trânsito. Agora o prazo passa a ser de 60 dias e esse procedimento poderá ser eletrônico.
Para expedição de notificação de penalidade
Antes não havia um prazo para o órgão de trânsito a notificação de aplicação de penalidade. Agora são previstos 02 prazos, que se não forem cumpridos, impedem a aplicação da penalidade (multa).
- Se não for apresentada defesa prévia no prazo regulamentar, o órgão de trânsito tem 180 dias contados da infração para expedir a notificação;
- Se for apresentada defesa prévia no prazo regulamentar, o órgão de trânsito tem 360 dias contados da infração para expedir a notificação;
Regras que não existem mais no Código de Trânsito Brasileiro
Confira obrigações que não são mais exigidas segundo o Código de Trânsito.
Acabaram as aulas práticas noturnas
Antes, era exigido um número mínimo de aulas práticas no período da noite, para todos os tipos de habilitação. Agora não há mais essa obrigação.
Prazo para novo exame após reprovação
Antes, o condutor reprovado tinha que esperar 15 dias para marcar novo exame. Agora não existe mais um prazo mínimo.
Registro de blindagem do veículo
Antes, qualquer alteração em equipamentos de segurança, dependia de certificação de segurança expedida por instituição técnica credenciada por órgão ou entidade de metrologia legal, para registro ou licenciamento do veículo. Agora, a blindagem de veículos fica fora dessa regra.