Novas regras para negociação de dívidas de consumidores superendividados esperada há quase 10 anos são uma nova vitória.
Samasse Leal | 12 de Julho de 2021 às 16:00
Após quase 10 anos em tramitação, um projeto de lei que propõe mudanças no Código de Defesa do Consumidor foi sancionada, e transformada em Lei, no início deste mês pelo Presidente da República. A Lei 14.181 altera o Código de Defesa do Consumidor e cria novos capítulos para:
Desde 2019, aqui na coluna, já falamos sobre superendividamento e a expectativa da aprovação da lei para proteção dos superendividados. O superendividamento das famílias brasileiras já é visto como um problema social. Atualmente, mais de 60 milhões de brasileiros estão endividados e quase a metade deles estão superendividados. Isso quer dizer que não conseguem pagar as dívidas e se manter.
Ter dívidas não é exatamente o principal problema. Ele se agrava quando toma proporções tão grandes que sai do controle. O superendividamento acontece quando se torna impossível pagar todas as dívidas. Veja abaixo algumas situações que costumam levar ao superendividamento:
A lei não limitou a oferta de crédito como as entidades de proteção aos consumidores esperavam. Ela não vetou termos como “sem juros” ou “com taxa zero” na publicidade dos bancos e financeiras. Também não limitou a soma das parcelas reservadas ao pagamento de empréstimo consignado em 30% da remuneração mensal do cliente. E não concedeu o prazo de 7 dias para desistir do empréstimo consignado. Esses também eram desejos de instituições de defesa dos consumidores. Contudo, sem dúvidas, as mudanças no Código de Defesa do Consumidor trouxeram um avanço enorme na proteção dos consumidores. Elas representam um grande passo no objetivo de prevenir os cidadãos contra altos índices de endividamento.
De acordo com o Instituto de Defesa dos Consumidores – IDEC, entre as novas regras estão as seguintes novidades:
No caso dos consumidores superendividados é comum que toda a renda fique comprometida com o pagamento das dívidas. Agora, com as mudanças trazidas pela nova lei, uma parcela mínima da renda fica garantida para o sustento próprio. É o mínimo existencial.
A possibilidade de negociar dívidas com todos os credores ao mesmo tempo, cria uma espécie de “recuperação judicial dos cidadãos”. O objetivo é buscar um acordo mais justo para os consumidores, semelhante ao que as empresas fazem quando admitem falência.
Assim, os superendividados deverão apresentar um plano de pagamento parcelando suas dívidas em até 5 anos, resguardando o mínimo existencial. Se o consumidor e os credores não chegarem a um acordo sobre essa proposta, o juiz poderá interferir. Ele poderá determinar a elaboração de um plano de pagamento judicial obrigatório, estabelecendo os prazos e formas de pagamento. O mínimo existencial sempre será assegurado evitando contrair novas dívidas para pagamento de despesas básicas como energia, alimentação e moradia.
A transparência das informações sobre os riscos da contratação de crédito é obrigatória. Bancos e financeiras estão proibidos de ocultar os riscos da contratação de um crédito, ou seja, de um empréstimo. As ações das instituições financeiras devem ser realizadas com clareza e transparência ao consumidor durante todo o processo de contratação. Eles devem informar previamente e adequadamente, de forma clara, sobre:
Portanto, é obrigatório informar previamente sobre todos os encargos e riscos da contratação do empréstimo; compras a prazo; e serviços de prestação continuada (como financiamentos de imóveis). Gerentes de banco não poderão abordar clientes informando que existe um valor disponível, sem deixar claro que se trata de empréstimo. Ou seja, que ele estará contraindo uma dívida!
Além, disso, pressionar clientes para os levarem a contratar empréstimos é ilegal. Bancos e financeiras não podem oferecer prêmios e sistemas de crédito, especialmente para idosos e analfabetos. O cliente poderá inclusive denunciar o banco por assédio.
Recebeu ligação de telemarketing oferecendo “uma vantagem para receber um valor disponível”? Reclame com o seu gerente, denuncie para o serviço de atendimento ao cliente e para a ouvidoria do próprio banco. Anote todos os protocolos para poder fazer uma reclamação na ouvidoria do Banco Central (Bacen), que fiscaliza os bancos. Saiba mais sobre como reclamar no Bacen clicando aqui!
Se já entrou em contato com o gerente; serviço de atendimento aos clientes e com a ouvidoria do banco e não conseguiu negociar:
Agora a lei prevê penalidades para bancos e instituições financeiras que não cumprirem todas essas obrigações. Inclusive, a ausência de representante para negociar com o consumidor, quando convocado, pode resultar em penalidades impostas judicialmente. A exigibilidade do débito pode ficar suspensa e as cobranças de multas por atraso no pagamento podem ser interrompidas. Além disso, o juiz pode obrigar a ampliar o prazo para pagamento da dúvida sem aumento dos encargos.
Como sempre dissemos aqui em nossa Coluna: exija seus direitos! Agora, finalmente, depois de tanto tempo, a lei foi melhorada para proteger você consumidor e cliente de banco!
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