Parece absurdo, mas o grau de violência e de insegurança em que vivemos hoje em nosso país fez surgir uma nova modalidade de seguro além dos seguros para
Redação | 10 de Julho de 2019 às 21:00
Parece absurdo, mas o grau de violência e de insegurança em que vivemos hoje em nosso país fez surgir uma nova modalidade de seguro além dos seguros para casa e carro: o “seguro bolsa protegida”. Nunca ouviu falar dele? Então nós explicamos para você.
Trata-se de uma proteção em situações de roubo e furto envolvendo os cartões de crédito, débito e múltiplo. Atualmente, vários bancos já disponibilizam aos seus clientes este tipo de seguro. Na prática, o seguro cobre todos os cartões, além de proteger os pertences que forem levados junto com o cartão (ou cartões), ou seja, bolsa/pasta, telefone celular, relógio, óculos escuros, carteira, pen drive, music player, cosméticos, caneta, calculadora. Você paga apenas uma mensalidade por CPF – em geral, custa em torno de R$ 10 – e todos os seus cartões daquele banco ficam protegidos.
Para o seguro, é considerada bolsa/pasta o acessório feito de couro, tecido, plástico, palha, ráfia ou outros materiais, cuja finalidade seja a de carregar diversos e pequenos objetos, como carteira, chaves, maquiagem, cigarro, isqueiro, óculos de sol, etc. Estão incluídas bolsas femininas, maletas, pastas ou mochilas.
Os valores indenizados variam, de acordo com o ocorrido. As coberturas costumam ser para bolsa/pasta protegida, compra com cartão, roubo ou furto após saque, saque e transações sob coação efetuados com o seu cartão, morte acidental por crime, invalidez total e permanente por acidente (crime) e diária de internação hospitalar (crime).
Como fazer para receber a indenização? Você precisa fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima para conseguir dar entrada no pedido de ressarcimento. O sinistro deve ser comunicado, pelo segurado, o mais rápido possível, à central de atendimento do cartão.
Após o recebimento do kit sinistro, devem ser encaminhados à seguradora vários documentos. Tais como: aviso de sinistro preenchido e assinado com firma reconhecida; cópia autenticada da identidade e do CPF; dados bancários do segurado; cópia autenticada do comprovante de residência; boletim de ocorrência discriminando o conteúdo da bolsa roubada, além da comprovação de todos os bens, com a apresentação da nota fiscal, nota de compra ou qualquer outra forma de comprovação da existência do mesmo.
Parece muita burocracia, mas nos dias de hoje vale pensar no assunto…