Parece absurdo, mas o grau de violência e de insegurança em que vivemos hoje em nosso país fez surgir uma nova modalidade de seguro além dos seguros para
Parece absurdo, mas o grau de violência e de insegurança em que vivemos hoje em nosso país fez surgir uma nova modalidade de seguro além dos seguros para casa e carro: o “seguro bolsa protegida”. Nunca ouviu falar dele? Então nós explicamos para você.
O que é o “seguro bolsa protegida”?
Trata-se de uma proteção em situações de roubo e furto envolvendo os cartões de crédito, débito e múltiplo. Atualmente, vários bancos já disponibilizam aos seus clientes este tipo de seguro. Na prática, o seguro cobre todos os cartões, além de proteger os pertences que forem levados junto com o cartão (ou cartões), ou seja, bolsa/pasta, telefone celular, relógio, óculos escuros, carteira, pen drive, music player, cosméticos, caneta, calculadora. Você paga apenas uma mensalidade por CPF – em geral, custa em torno de R$ 10 – e todos os seus cartões daquele banco ficam protegidos.
Para o seguro, é considerada bolsa/pasta o acessório feito de couro, tecido, plástico, palha, ráfia ou outros materiais, cuja finalidade seja a de carregar diversos e pequenos objetos, como carteira, chaves, maquiagem, cigarro, isqueiro, óculos de sol, etc. Estão incluídas bolsas femininas, maletas, pastas ou mochilas.
Valores indenizados
Os valores indenizados variam, de acordo com o ocorrido. As coberturas costumam ser para bolsa/pasta protegida, compra com cartão, roubo ou furto após saque, saque e transações sob coação efetuados com o seu cartão, morte acidental por crime, invalidez total e permanente por acidente (crime) e diária de internação hospitalar (crime).
Como fazer para receber a indenização? Você precisa fazer um boletim de ocorrência na delegacia mais próxima para conseguir dar entrada no pedido de ressarcimento. O sinistro deve ser comunicado, pelo segurado, o mais rápido possível, à central de atendimento do cartão.
Após o recebimento do kit sinistro, devem ser encaminhados à seguradora vários documentos. Tais como: aviso de sinistro preenchido e assinado com firma reconhecida; cópia autenticada da identidade e do CPF; dados bancários do segurado; cópia autenticada do comprovante de residência; boletim de ocorrência discriminando o conteúdo da bolsa roubada, além da comprovação de todos os bens, com a apresentação da nota fiscal, nota de compra ou qualquer outra forma de comprovação da existência do mesmo.
Parece muita burocracia, mas nos dias de hoje vale pensar no assunto…
Por Renata Klar