Muitos pais têm a mesma dúvida: a partir de qual idade a criança pode andar no banco da frente? Confira o que diz a legislação!
Muitos pais têm a mesma dúvida: a partir de qual idade a criança pode andar no banco da frente? Confira o que diz a legislação sobre isso!
Bebês, com seus corpinhos frágeis, e crianças pequenas devem viajar no banco de trás do veículo, pois os pequenos passageiros necessitam de itens especiais de segurança de acordo com a idade, o peso e a altura. Não podem viajar soltos no banco, tampouco no colo de adultos. Estes não devem ceder às birras e choros das crianças que podem se sentir incomodadas por ter os movimentos limitados durante longos períodos ou simplesmente quererem o aconchego do colo.
Uma questão de segurança
É importante explicar a questão da segurança aos que já têm alguma compreensão de perigo. Para os outros, é “não mesmo”. Se for possível fazer paradas para todos se movimentarem um pouco, ótimo, mas, sem segurança, é melhor não viajar. E há uma série de condições básicas a serem seguidas de acordo com a nossa legislação de trânsito.
É uma grave infração não seguir as normas de segurança para as crianças estabelecidas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com pena de multa e inclusão de pontos na carteira de habilitação. De acordo com o código de trânsito e a Resolução do Conselho Nacional de Trânsito (CONTRAN), crianças até dez anos de idade devem ser transportadas no banco traseiro. E usar, individualmente, cinto de segurança ou sistema de retenção equivalente.
O uso do cinto de segurança
Sistemas de retenção para crianças são uma combinação de tiras com fecho de travamento, dispositivo de ajuste, fixação de porta-bebê (sempre em posição oposta ao banco) ou uma cadeirinha, que devem ser fixados ao veículo para que o transporte seja seguro para elas. Todos esses acessórios são desenvolvidos especialmente para os pequenos, garantindo sua proteção.
Os cintos de segurança foram projetados para adultos e não se adequam às crianças. Assim, um booster, como eles chamam um assento de segurança, ou um assento de elevação (como os encontrados nos cinemas), deve ser utilizado pelas crianças que não cabem mais em cadeirinhas. E isso até que atinjam a altura mínima de 1,45 metro, por volta dos dez anos.
Outra resolução do CONTRAN permite o transporte de crianças menores de dez anos no banco da frente dos carros. Porém apenas em situações muito específicas. Como em veículos que só tenham os bancos da frente, sem airbags e respeitando o uso de sistemas de segurança adequados para elas.
Levar a criança pequena no banco de trás ainda é o mais sensato, respeitando as normas. Pois o cinto de segurança só estará adequado quando a faixa transversal passar sobre o ombro e diagonalmente pelo tórax, e a faixa abdominal ficar apoiada no quadril. Exatamente como em um adulto.