Ganhou um agrado com defeito ou que não tem nada a ver com você? É possível trocar de presente e evitar o desconforto. Veja 11 dicas para evitar problemas!
Ganhou algum presente que não gostou ou não serviu? Acontece. Quando a época em que mais se recebem agrados acaba, pode haver um item ou dois que você precisa ou quer escolher um modelo diferente para trocar de presente. No entanto, há alguns itens que devem ser revistos antes de voltar à loja. Em primeiro lugar, o Código de Defesa do Consumidor prevê que todos os produtos à venda têm um período de garantia de 30 dias desde o momento da compra.
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Em casos de eletrônicos, porém, deve-se atentar a alguns fatores. De acordo com o artigo 12, o consumidor deve, primeiro, entrar em contato direto com o fabricante do produto. Assim, a empresa responsável terá de oferecer suporte ao consumidor e solucionar o problema. O ideal é se informar no próprio ato da compra sobre garantias adicionais do fabricante, que geralmente cobrem essas situações.
Há algumas outras dicas para evitar transtornos na hora de voltar à loja para trocar de presente e você pode conferi-las a seguir!
11 dicas para trocar de presente sem dor de cabeça
1. Saiba o momento certo para fazer a devolução
Primeiro, tente ir em uma hora menos concorrida. Quanto mais movimentada estiver a loja, mais longa será a fila. E quanto mais longa a fila, mais provável que o vendedor esteja sobrecarregado. Embora na prática os dias ou momentos menos agitados variem de loja para loja, em geral, o melhor é evitar os fins de semana.
2. Se o produto vier com defeito, fale com a loja
O fornecedor do produto defeituoso tem até 30 dias para resolver a questão com o consumidor. Se nada for resolvido dentro desse período, o consumidor passa a ter o direito de receber uma nova mercadoria, receber o dinheiro de volta ou o abatimento total do preço.
3. Atenção às trocas de produtos por gosto
Se você não gostou de um modelo e deseja trocá-lo na loja, saiba que o estabelecimento não é obrigado a fazê-lo. O melhor a fazer nesses casos é se informar sobre as condições de troca: se a loja em questão realiza as trocas nesses casos ou não.
4. Pesquise em casa
Antes de entrar em uma loja para devolver um produto, pesquise no site da loja as políticas de devolução e troca. Essa pesquisa é importante, uma vez que cada loja tem políticas diferentes. Assim, você estará preparado ao entrar.
5. Não espere muito
Muitas lojas têm limites de 30 a 60 dias para devoluções e trocas. Consulte o site ou ligue para a loja em que a compra foi feita para saber mais sobre o período de troca e outras políticas da empresa.
6. Conserve as etiquetas e, de preferência, esteja de posse da nota fiscal
Obviamente, devolver um item com etiqueta e a nota é muito mais fácil, mas, mesmo sem eles, não é impossível. Se você não tiver a nota, o mais provável é que receba crédito na loja, e não dinheiro. Aqui também, quanto mais você esperar, mais difícil será obter o melhor valor pelo seu produto.
7. Seja persistente
Não aceite o "não" como resposta. Se você acha que as informações que o vendedor lhe deu sobre a devolução ou troca de seu produto são injustas, peça para falar com o gerente. Muitas vezes este tem autonomia para flexibilizar a política da loja.
8. Seja respeitoso
A máxima “Pegam-se mais moscas com mel do que com vinagre” aplica-se aqui. Os atendentes no comércio têm um trabalho cansativo e merecem nossa consideração. Além disso, se eles tiverem margem para flexibilizar as políticas da loja e você for grosseiro, provavelmente não se esforçarão para atendê-lo.
9. A internet é sua amiga
Se você não tem certeza em que loja um item foi comprado, recorra à Web. Pesquise o item no Google e veja quais lojas o oferecem. Em seguida, entre em contato com as lojas e pergunte sobre sua política de trocas sem nota fiscal.
10. Considere vender o produto on-line ou em um grupo de desapego
Se você não consegue descobrir de onde o seu presente veio ou a loja não aceita devolução nem troca, vendê-lo on-line ou em um grupo de desapego é uma opção. Procure os termos marketplace ou Desapego no Facebook e boas vendas!
11. Produtos perecíveis precisam da autorização do fornecedor
Não há nenhum item no Código de Defesa do Consumidor que verse sobre a troca de produtos não perecíveis, então, nesses casos, é melhor arranjar alguma garantia com o fornecedor através de notas fiscais ou documento que comprovem que a possibilidade existe e que a compra foi realizada no local em questão.