Convivência familiar forçada durante a pandemia do novo coronavírus gera aumento nas buscas pelo divórcio online. Tire suas dúvidas sobre este processo.
Paula Vieira | 13 de Agosto de 2020 às 15:00
O convívio familiar sofreu uma grande mudança desde o início da pandemia do novo coronavírus. Com a recomendação de isolamento social, alguns casais resolveram juntar as escovas de dentes, enquanto outros descobriram incompatibilidades e optaram pela separação. Desta forma, houve um grande aumento na busca pelo divórcio online.
Dados do Google dos últimos 90 dias, mostram que a procura pelo termo “divórcio online” no Brasil teve o seu pico em julho, mas voltou a crescer na primeira semana de agosto. Além disso, as buscas somente por “divórcio” apresentaram aumento de 40% em relação ao período até maio.
“Uma das principais razões do aumento da buscas pelos divórcios online, é, certamente, o convívio mais intenso entre os casais durante a quarentena, resultado do isolamento social forçado, o que alterou a configuração original de muitos casamentos, gerando mais conflitos entre as pessoas”, explica a advogada, psicanalista e autora do livro “União Estável“, Tania Nigri.
A especialista também atribui o aumento de divórcios a uma jornada que muitas mulheres vivem, tendo que trabalhar e realizar tarefas domésticas, sem a ajuda dos parceiros.
“Outra questão, bastante relevante, é a tripla jornada das mulheres, que sempre existiu, mas que nos tempos atuais vem se intensificando, sobretudo em razão da, ainda injusta, divisão de tarefas entre os casais”, frisou.
Os casais interessados no serviço, devem solicitar um “certificado e-notariado” em um cartório credenciado como Autoridade Notarial. É necessário levar RG e comprovante de residência para que seja feita a identificação e conferência dos documentos.
Em seguida, o casal pode pedir de forma gratuita a emissão do certificado digital, acessando este link. Cabe ressaltar que o principal requisito para a abertura do processo é que não haja conflito entre as partes envolvidas.
Sendo assim, é de extrema importância que o casal já tenha resolvido pendências na Justiça sobre alimentação, pensão e guarda dos filhos, por exemplo.
Com a certidão e-notariado em mãos, basta acessar este link, fazer o login com sua credencial e abrir o processo de divórcio ou separação, que precisa ser acompanhado por ao menos um advogado mediador.
Ao decidir optar pela separação, o casal já deve considerar um advogado para auxiliar com todos os processos jurídicos que envolvem um divórcio. Assim, o conflito é evitado e as duas partes ficam mais próximas de um bom acordo.
“De fato, para realizar um divórcio online não pode haver conflito entre as partes, devendo haver acordo sobre todas as questões, como pensão alimentícia, guarda e visitação dos filhos. O advogado deve ser procurado desde o início, não apenas por conhecer a legislação que rege a questão, mas, também, para auxiliar o casal na busca de uma solução consensual”, indica a especialista em processos jurídicos que envolvem casamento, divórcio e união estável, Tania Nigri.
A separação nem sempre é fácil, por isso, a recomendação é que o casal interessado no divórcio online procure um advogado de família, com experiência nesta área.
“O processo de divórcio é, talvez, um dos momentos mais difíceis e desgastantes da vida de uma pessoa, por isso é fundamental que se busque a mediação de um profissional com experiência na área, que buscará a melhor forma de solucionar os conflitos, inevitavelmente complexos, dialogando com as partes e tentando fazer com que ambos lidem, de forma menos traumática, com as mágoas do fim do casamento”, explica Tania Nigri.
Para que o processo seja realizado com segurança e regularidade, alguns mecanismos foram estabelecidos pelo Conselho Nacional de Justiça, como a realização de chamadas por videoconferência.
Assim, são identificadas as pessoas envolvidas no processo e se estabelece um espaço para que elas possam discutir e chegar a um acordo sobre os termos do divórcio e do ato notarial eletrônico, onde deve conter o arquivo da transmissão.
Ao fim do processo, o ato deve ser assinado de forma digital pelas partes e pelo tabelião. A Justiça garante que o serviço possui segurança garantida pela criptografia dos documentos.
O divórcio online tem sido bem visto não só por casais que utilizam o serviço, com mais facilidade e menos burocracia, mas também por juristas e advogados.
“O divórcio online é um processo bastante célere e tem a vantagem de produzir resultados imediatamente, o que traz, por óbvio, ganhos para os casais que desejam pôr fim ao vínculo conjugal. Esse instrumento certamente continuará a ser utilizado após o fim da pandemia, por ter se mostrado um meio mais eficiente e menos burocrático para solucionar questões tão delicadas, como é o caso do divórcio.”, finalizou Tania Nigri.