Quem descumpre as normas da Vigilância Sanitária em relação ao Covid-19 nas áreas comuns dos condomínios pode sofrer autuações do poder público. Mais que
Quem descumpre as normas da Vigilância Sanitária em relação ao Covid-19 nas áreas comuns dos condomínios pode sofrer autuações do poder público. Mais que isso, o síndico não tem como impedir a entrada dos agentes no prédio para verificar denúncias.
Ou seja, aquela velha expressão “do portão para dentro, mando eu” só funciona em relação à casa ou ao apartamento da pessoa, não ao prédio como um todo.
Deixar de obedecer as regras pode pesar no bolso
O Código Sanitário prevê multa de até R$ 290 mil. Pela falta do uso de máscara, a multa é de R$ 5.278 por estabelecimento, por cada infrator. Transeuntes em espaços coletivos também podem ser multados em R$ 551 pelo não uso da proteção facial, segundo a Secretaria Estadual da Saúde.
“Quem arca com o custo é o condomínio. Depois, vai verificar qual o morador que infringiu, que deu causa à autuação, e cobrar dele. Se utilizar do direito de regresso”, afirma o advogado e síndico profissional Sidney Spano.
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O especialista alerta que o síndico deve provar que determinou o uso da proteção e que está fiscalizando. Segundo Spano, o condômino que descumpre as regras está colocando em risco todos os moradores e sujeitando o condomínio a uma autuação.
O advogado João Paulo Rossi Paschoal afirma que há suporte jurídico para que agentes da vigilância entrem no condomínio e que o síndico deve adotar uma postura colaborativa, caso batam à porta.
“Além disso, deve fornecer as informações que forem solicitadas. Também é muito comum que os condomínios atuem como parceiros da Vigilância Sanitária, contribuindo para a disseminação de informações com embasamento científico, de forma a conscientizar toda população residente sobre posturas preventivas e corretivas no combate às doenças”, diz.
O advogado especializado em condomínios Alexandre Berthe afirma que é fundamental o síndico zelar pelo cumprimento das normas.
“O síndico tem que multar. Se for omisso, ele pode ser acionado por um morador. Tem uma responsabilidade de garantir a saúde para todos e é dever de todos os condôminos agir sem causar algo nocivo. Está sem máscara, multa”, afirma.
Segundo a Secretaria de Estado da Saúde, sob a gestão de João Doria (PSDB), a Vigilância Sanitária já realizou, desde 1º de julho de 2020, mais de 197,3 mil inspeções e 3.512 autuações em geral, não apenas nos condomínios. Segundo o órgão estadual, mais do que a punição o foco está em orientar a população, especialmente sobre o uso correto de máscaras de proteção.
Vigilância sanitária nos condomínios: o que diz a Lei?
Sim, a Vigilância Sanitária e Epidemiológica pode entrar nas áreas comuns dos condomínios.
Qual o embasamento?
Segundo a Constituição, cabe ao Poder Público “cuidar da saúde” (artigo 23, II), zelar pela “proteção e defesa da saúde” (artigo 24, XII), bem como “executar ações de vigilância sanitária e epidemiológica” (artigo 200, II).
O “Plano São Paulo” (Decreto nº 64.994/2020) também prevê a fiscalização e dá suporte jurídico para ingresso de agentes sanitários nos ambientes privados, como áreas comuns de condomínios
Como o síndico deve se portar se a Vigilância Sanitária bater à porta?
- Atende
- Verifica do que se trata
- Permite a entrada
Quem receberá a autuação?
O condomínio pode ser responsabilizado, mas, diante de provas de que agiu para evitar o descumprimento, deve acionar o condômino responsável, que arcará com o prejuízo.
Como o condomínio pode se livrar da responsabilização?
Promovendo uma boa comunicação, por diferentes meios, conscientizando os condôminos a respeito da necessidade de cumprimento da legislação vigente.
A casa é inviolável?
Não em termos absolutos. Nos casos abaixo, autoridades podem entrar na residência de uma pessoa:
- flagrante delito
- desastre
- para prestar socorro
- por determinação judicial, durante o dia
Fontes: João Paulo Rossi Paschoal, advogado do Secovi-SP, Sidney Spano, advogado e síndico profissional, e Alexandre Berthe Pinto, advogado especialista em direito condominial