Não conte com o salário-maternidade sem saber se a sua condição garante esse direito.
O salário-maternidade é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e que pode ser prorrogado em casos específicos de complicações decorrentes do parto. Se a mãe ou o recém-nascido precisarem de internação médica após o parto devido a complicações, o benefício será estendido.
Nesses casos, o pagamento será mantido durante o período de internação, além dos 120 dias já previstos pela legislação. A medida visa garantir apoio financeiro às mães que enfrentam situações mais delicadas no período pós-parto, assegurando tempo adicional para a recuperação tanto da mãe quanto do bebê. Entenda melhor as especificidades de cada situação.
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Em que casos o salário-maternidade pode ser prorrogado pelo INSS?
A prorrogação do salário-maternidade, conforme decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.327, busca garantir a convivência entre mãe e filho no ambiente residencial, mesmo em casos de complicações no parto que exijam internação.
Para solicitar a prorrogação, a segurada deve ligar para a Central 135 e apresentar um atestado médico que comprove a internação ou a alta prevista. O pedido deve ser feito após a concessão do benefício, e é importante que a prorrogação seja solicitada antes do término dos 120 dias legais, pois, após esse período, não será mais possível.
Caso a internação se prolongue, é necessário renovar o pedido a cada 30 dias, conforme a análise da perícia médica. Se a segurada falecer, o cônjuge ou companheiro(a) poderá solicitar o benefício em casos de internação do recém-nascido, exceto em caso de falecimento ou abandono da criança.
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