Nova MP publicada pelo governo autoriza a redução de salários e corte na jornada de trabalho durante a pandemia do novo coronavírus. Entenda o que mudou.
Amanda Santos | 5 de Abril de 2020 às 20:30
A pandemia do novo coronavírus segue provocando mudanças importantes na economia e no dia a dia dos brasileiros. Na última quarta-feira, o governo publicou a medida provisória 936, que permite aos patrões a redução de salários e da jornada de trabalho na mesma proporção.
A regra já está valendo e também autoriza a suspensão dos contratos sem obrigação de pagamento de salário para empresas com até R$ 4,8 milhões de faturamento em 2019. Companhias maiores devem pagar 30% do valor do salário. Para compensar as perdas, o governo irá liberar uma ajuda de custo ao trabalhador, que tem como base o valor de seguro-desemprego ao qual ele teria direito se fosse demitido. O acordo pode ser individual ou coletivo, o que tem gerado polêmica.
A medida provisória 936 permite aos patrões cortarem jornada e salário, além de suspender os contratos de trabalho durante pandemia do novo coronavírus. Há ainda a MP 927, que autoriza a antecipação de férias e feriados não religiosos. Entenda as alterações na lei e que é direito dos trabalhadores.
Mas afinal de contas, o que é a suspensão do contrato de trabalho? A resposta é simples: é a interrupção total do contrato por até dois meses. Neste caso, o trabalhador tem estabilidade de até quatro meses sem que seja demitido. Se houver demissão, o empregador paga uma indenização.
O patrão não é obrigado a pagar o salário nem os encargos como INSS e FGTS. No entanto, é possível negociar uma ajuda, que será uma espécie de indenização. Além disso, o governo vai pagar um auxílio, que será de 100% do valor a que o trabalhador teria direito de seguro-desemprego para empresas com faturamento de até R$ 4,8 milhões. Já empresas maiores devem arcar com 30% do salário e o governo paga ajuda de 70% do valor do seguro-desemprego a que o trabalhador teria direito.
Todos os trabalhadores, incluindo empregados domésticos, funcionários de ONGs e profissionais contratados por igrejas. Por outro lado, ficaram de fora da media os servidores públicos, funcionários de empresas públicas e profissionais de áreas consideradas essenciais, como saúde e segurança.
Também não entram trabalhadores que estão afastados, quem está recebendo auxílio-doença e mães que tiveram bebês e estão de licença-maternidade.
Para quem ganha até R$ 3.135 ou acima de R$ 12.202,12 (e tem curso superior) o acordo poderá ser individual, se a redução for de até 25%. Porém, se o percentual de corte for maior, é necessária negociação com o sindicato. No entanto, especialistas indicam sempre tentar acordo coletivo, pois dessa forma o profissional não poderá recusá-lo.
O benefício a ser pago aos trabalhadores que tiverem jornada e salário reduzidos ou contratos suspensos em meio a crise do novo coronavírus não é o seguro-desemprego. Para pagar o valor, o governo vai calcular uma média para saber quanto o trabalhador teria direito de seguro-desemprego caso fosse demitido.
Sobre esta média será pago o percentual correspondente à redução de jornada daquele funcionário. O valor máximo que se pode receber é de R$ 1.813,03, que é 100% do seguro-desemprego. Assim, se no futuro o trabalhador for demitido, ele terá direito de acessar o seu seguro-desemprego normalmente.
O trabalhador que não quiser o acordo individual proposto pelo patrão pode falar não. Mas corre o risco de ser demitido sem justa causa. Neste caso, tem direito a seguro-desemprego, FGTS e mais 40% de multa sobre o saldo do Fundo de Garantia.
O patrão não pode demitir o funcionário enquanto durar o período de estabilidade, que é o dobro do tempo acordado para corte de jornada e salário ou para suspensão do contrato. Se demitir, pagará indenização.
O aposentado que voltou ao mercado de trabalho poderá ter suspensão do contrato ou redução do salário e da jornada. Consequentemente, não poderá ser demitido. Entretanto, não receberá ajuda do governo, porque já recebe aposentadoria.
A ajuda do governo será paga na conta em que o trabalhador recebe o salário da empresa. Para isso, o patrão vai cadastrar os acordos e indicará a conta dos funcionários atingidos por meio de uma plataforma online, já criada, mas que será adaptada pelo governo para receber a demanda criada pela pandemia do coronavírus.
Os trabalhadores com jornada e salário menor terão INSS e FGTS sobre um salário reduzido e, neste caso, poderão ser prejudicados na aposentadoria. Por isso, será preciso complementar a contribuição. Para quem tem o contrato de trabalho suspenso, o problema é maior, pois o patrão não pagará estes encargos. O trabalhador terá de arcar com seu próprio INSS para não ter “buracos” nas contribuições.
O trabalhador que estiver com contrato suspenso e ainda mantiver a qualidade de segurado terá direito ao auxílio-doença caso precise. Benefícios devem ser pagos, mas adicionais podem ser cortados. Benefícios como plano de saúde e vale alimentação e refeição devem continuar sendo pagos em qualquer situação. Quem está em home office não recebe vale-transporte nem adicionais de periculosidade e insalubridade, entre outros. O vale-refeição pode ser cortado nos casos dos trabalhadores que são colocados em férias.
A redução do salário pode ser ainda maior para trabalhadores que recebem salário-base mais comissão. Devido ao isolamento social implementado para conter o contágio do coronavírus, o patrão pode cortar as comissões, como no caso dos vendedores, que recebem por vendas. Além disso, o empresário pode negociar redução de jornada e salário apenas sobre o salário-base. Apenas nos casos em que o comissionamento integra o salário final o cálculo da redução é sobre toda a remuneração habitual.
Os trabalhadores celetistas, mas que têm alguma empresa aberta em seu nome podem entrar no programa de redução de jornada e salário. Neste caso, também recebem ajuda do governo.
CRISTIANE GERCINA/FOLHAPRESS