Nesta quarta-feira (7), o Ministério da Saúde anunciou novos medicamentos que irão entrar para a lista do programa "Farmácia Popular do Brasil". A ação disponibiliza remédios utilizados na APS (Atenção Primária à Saúde) de forma gratuita ou acessível em drogarias da rede privada.
Até então, medicações para o tratamento de diabetes, asma e hipertensão podem ser adquiridos de forma gratuitas pelo programa do Governo Federal. Outros medicamentos, como para dislipidemia, rinite, doença de Parkinson, incontinência (fraldas geriátricas) e doenças cardiovasculares ganham, por subsídio, até 90% de desconto.
Novos medicamentos gratuitos do Farmácia Popular
A partir dessa semana, o programa adiciona mais dois tipos de remédios que serão disponibilizados sem nenhum valor de custo aos pacientes. São eles:
Quem pode receber os medicamentos sem custo
Segundo dados do Governo Federal, a ação amplia o acesso aos medicamentos para 55 milhões de brasileiros. A partir de agora, quem é beneficiário do Bolsa Família poderá retirar todos os remédios disponíveis pelo programa de forma gratuita.
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Além disso, o programa passa a contemplar de forma inédita a população indígena, que também terá acesso à todos os medicamentos sem custo.
De acordo com o governo, "para evitar o deslocamento, um representante da comunidade será escolhido para retirar os medicamentos indicados. Assim, também não será necessário ter um CPF para ser atendido pelo programa. Essa iniciativa entrará em prática em um projeto piloto no território Yanomami e em seguida, expandida de forma gradual para as outras regiões."
Como retirar os remédios do Farmácia Popular
Para retirar os remédios do programa Farmácia Popular, basta ir às farmácias credenciadas pelo Governo Federal e apresentar as seguintes docuymentações:
- Documento oficial com foto e número do CPF ou documento de identidade em que conste o número do CPF
- Receita médica dentro do prazo de validade, tanto do SUS quanto de serviços particulares.
*Para a obtenção de fraldas geriátricas para incontinência, o paciente deverá ter idade igual ou superior a 60 anos ou ser pessoa com deficiência, e deverá apresentar prescrição, laudo ou atestado médico que indique a necessidade do uso de fralda geriátrica, no qual conste, na hipótese de paciente com deficiência, a respectiva Classificação Internacional de Doenças (CID).