A ANS determinou a inclusão de exames sorológicos para Covid-19 no rol de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A ANS (Agência Nacional de Saúde Suplementar) determinou, após realização de análise técnica, a inclusão de exames sorológicos para Covid-19 no rol de procedimentos com cobertura obrigatória pelos planos de saúde.
A determinação foi publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (14).
Os exames sorológicos identificam pessoas que já tiveram contato com o vírus
A cobertura do exame RT-PCR, que busca o material genético do vírus no organismo, já era prevista desde o dia 12 de março.
Agora, aqueles que suspeitarem de contágio pelo novo coronavírus podem também solicitar o exame sorológico pelo plano de saúde.
A medida é válida para os exames de anticorpos IgG ou totais – métodos que buscam anticorpos específicos para o Sars-CoV-2 em sangue venoso.
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Os anticorpos IgM, que são generalistas, são produzidos pelo nosso corpo no início do contágio entre o terceiro e o quinto dia da infecção.
Já os anticorpos IgG, que são específicos para um agente viral, costumam aparecer na fase tardia de uma infecção. No caso da Covid-19, após o 8º dia.
A decisão da diretoria colegiada do órgão, divulgada no último dia 13, veio após terem sido observadas evidências científicas que comprovam o uso deste método como diagnóstico.
Quais são os critérios para ter acesso aos exames sorológicos?
O órgão entende ser obrigatória a cobertura do exame sorológico para pacientes segundo certos critérios:
- Apresentar quadro de síndrome gripal ou síndrome respiratória aguda grave, a partir do oitavo dia do início dos sintomas;
- Crianças ou adolescentes com quadro suspeito de síndrome multissistêmica inflamatória pós-infecção por Covid-19.
São excluídos todos os pacientes que não cumprirem um dos dois critérios acima.
Além disso, aqueles com teste RT-PCR ou sorológico prévio positivo, com exame sorológico negativo feito há menos de uma semana, ou ainda testes rápidos.
Também não há cobertura para os pacientes com prescrição para rastreamento de contatos, retorno ao trabalho, pré-operatório, controle de cura ou contato domiciliar com caso confirmado.
Para Alvaro Pulchinelli, diretor científico da Sociedade Brasileira de Patologia Clínica e Medicina Laboratorial (SBPC/ML), o exame sorológico não compete com os exames do tipo PCR. Porém, as técnicas se complementam na busca pelo diagnóstico.
“O PCR ainda é o melhor método para saber quem está doente, indiscutivelmente. Mas os exames sorológicos podem auxiliar na obtenção do diagnóstico. É um método mais acessível, mais barato e bem distribuído pelo país“, diz o médico.
“Quando existe a suspeita da doença, mas passou do período para fazer a coleta de material para o PCR, ou não há o exame disponível, o teste sorológico pode ajudar”, afirma.
Quando os exames sorológicos devem ser feitos?
Os exames do tipo PCR, também chamados moleculares, devem idealmente ser realizados no início da infecção. Isto é, entre o terceiro e o décimo dia. Porque é neste período que ocorre a eliminação do material viral por gotículas da saliva ou espirro.
Segundo Pulchinelli, a norma acerta ao estabelecer que o exame seja feito somente a partir do 8º dia do início dos sintomas, evitando que recursos sejam desperdiçados.
“Fazer exame sorológico no começo dos sintomas é jogar dinheiro fora, mas, a partir desse período que foi estabelecido, o exame tem o seu melhor desempenho”, diz o médico.
Devido à baixa sensibilidade de alguns testes sorológicos, a ANS reforça que é importante observar o início dos sintomas e o período adequado para a indicação de cada teste.
Os testes de quimioluminescência, eletroquimioluminescência e imunoabsorção enzimática (Elisa) são chamados de “testes de bancada”, feitos a partir de coleta de sangue venoso.
Alguns métodos são mais sensíveis aos anticorpos IgM, outros ao IgG.
Além disso, existem ainda os que medem anticorpos totais, como o de eletroquimioluminescência.
Para estes, a indicação é fazer o teste após o 14º dia de contágio, tempo médio que o organismo leva para produzir anticorpos capazes de neutralizar e frear a infecção do vírus.
Decisão da ANS confere mais vantagens para os usuários
Para Wilson Shcolnik, patologista clínico e presidente do Conselho de Administração da Abramed (Associação Brasileira de Medicina Diagnóstica), a aprovação extraordinária da ANS foi muito acertada.
Shcolnik vê com especial entusiasmo o acesso aos exames laboratoriais, com controle de qualidade e validação, pelos usuários de planos de saúde, diminuindo o risco imposto com os testes rápidos comercializados sem validação.
“Fazendo uma analogia com a [epidemia] da Aids, na década de 1980, quando conhecíamos muito pouco do vírus HIV ainda, existiam kits que não eram tão sensíveis e não davam bons resultados, que melhoraram com o tempo devido ao conhecimento da biologia do vírus.
Com a Covid-19 é a mesma coisa. Há métodos mais eficazes, com resultados melhores para diagnóstico, e com menos falsos negativos, por isso vejo muita vantagem para os usuários.”
De acordo com Pulchinelli, os melhores testes rápidos, do tipo encontrado em farmácias e que também procuram por anticorpos do vírus no corpo, têm resultados semelhantes aos testes sorológicos laboratoriais.
Porém, a qualidade desses produtos varia muito de um fornecedor para outro.
Uma iniciativa de diversas organizações do setor laboratorial brasileiro lançou o Programa de Avaliação de Kits para Coronavírus. A ideia é testar diferentes kits de diagnóstico disponíveis no mercado nacional.
Os resultados da performance dos vários produtos vendidos no país estão reunidos na página testecovid19.org.
FOLHAPRESS