Quem comprou passagens pode ficar com o prejuízo se desistir da viagem. Opção é procurar o Procon para ajudar a negociar.
Samasse Leal | 14 de Março de 2020 às 14:12
A nova epidemia causada pelo Coronavírus já infectou mais de 100 mil pessoas no mundo. A doença causada pelo vírus, batizada de Covid-19, teve início na China mas rapidamente chegou em outros países; inclusive aqui no Brasil. A Europa é uma das regiões afetadas pela doença, em especial a Itália. A questão é que o continente europeu é um dos destinos mais procurados por turistas brasileiros, que estão desistindo das viagens devido ao grande risco de exposição ao contágio nos aeroportos de todo o mundo.
As companhias aéreas afirmam que os voos estão partindo do Brasil regularmente para os destinos internacionais; inclusive para Europa e Ásia. Por isso não asseguram reembolso do valor da passagem em caso de desistência do passageiro. Quem tentou negociar, até agora, conseguiu reembolso conforme a política de cancelamento (pode corresponder a apenas 10% do valor pago). Outra opção seria a troca de destino, com pagamento de eventual diferença do valor da passagem.
Muitos passageiros também estão desistindo de viagens domésticas, para estados onde já foram notificados e confirmados casos da nova doença.
Apenas nos voos cancelados pelas próprias companhias aéreas elas negociam devolução do valor da passagem. Contudo, ainda priorizam a troca de destino sem custo adicional e procuram fazer este ajuste com os passageiros.
Em nota divulgada ontem, o Ministério do Turismo orienta os passageiros a negociarem a melhor solução com as companhias aéreas. A nota do governo destaca que: “a relação jurídica deve se pautar pelos direitos previstos na Resolução 400 da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac); no Código de Defesa do Consumidor; e no Código Civil”.
Além disso, o Governo indica a plataforma www.consumidor.gov.br para realização da negociação. O site é destinado a busca de soluções de conflitos. Ele é monitorado pela Secretaria Nacional do Consumidor (Senacon), por Procons e agências reguladoras, além de outros órgãos públicos. De acordo com a orientação, a Justiça deve ser última alternativa, caso nenhum outro canal de diálogo resolva a questão.
A nota destaca ainda que nenhum destino turístico do Brasil se encontra em risco. O perigo de contaminação é muito inferior ao de outros vírus que circulam no território nacional. Além disso, o Ministério do Turismo não recomenda o cancelamento de eventos turísticos no Brasil devido ao Covid-19.
O Procon do Rio de Janeiro adequou o Mutirão da Negociação de dívidas para incluir a negociação com Companhias aéreas. Empresas de viagem também foram convocadas pelo órgão de defesa dos consumidores. O evento já estava agendado para as próximas quinta, 12 e sexta, 13 deste mês e contava com participação confirmada de empresas de telefonia e de TV a cabo, principais bancos e fornecedores de serviços públicos. Contudo, mais de 100 reclamações registradas em menos de 10 dias, justificaram a inclusão de empresas de turismo e companhias aéreas. A dificuldade dos consumidores é com o cancelamento de passagens, hospedagens e seguros de viagem para mais de 16 destinos. Especialmente Itália, França e Portugal. De acordo com o Diretor Jurídico do Procon, Henrique Neves, é necessário negociar caso a caso.
Latam, Gol, Azul, Emirates, Air France e Decolar já confirmaram a participação no evento do Procon carioca. Lufthansa, United Airline, Alitália, TAP, CVC, Booking, ViajaNet e MSC Cruzeiros ainda não confirmaram.
Procure o Procon do seu estado ou cidade para obter apoio na negociação. Principalmente se deseja cancelar a viagem e receber o reembolso do valor pago.