Especialista alerta que a restrição ao registro médico com base na nota do Enamed pode enfrentar barreiras legais e constitucionais.
O Conselho Federal de Medicina (CFM) estuda impedir que cerca de 13 mil estudantes do último semestre do curso de Medicina que não atingiram a nota mínima no Exame Nacional de Avaliação da Formação Médica (Enamed) consigam o registro profissional e passem a atender pacientes. A proposta surge após divulgação dos resultados do exame acenderem um alerta sobre a qualidade da formação médica no país.
Ao todo, 351 cursos de Medicina foram avaliados, e aproximadamente 30% ficaram na faixa considerada insatisfatória. Segundo dados do Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais Anísio Teixeira (Inep), responsável pela aplicação do Enamed, três em cada dez alunos prestes a se formar não alcançaram a nota mínima exigida.
Para o CFM, os números indicam um risco direto à população. A entidade vem articulando com o Congresso Nacional a criação de um exame próprio de proficiência, que dependeria de autorização por lei, mas os projetos seguem travados no Legislativo.
Diante desse impasse, o Conselho avalia publicar uma resolução que impeça o registro profissional daqueles que obtiveram desempenho considerado insuficiente no Enamed. Na prática, a medida barraria esses recém-formados de exercer a medicina.
"Já encaminhamos para o jurídico uma proposta de resolução para que esses alunos prestes a se formarem e que tiveram o desempenho 1 e 2 não consigam o registro. Eu acho que é muito tenebroso colocar pessoas que não têm qualificação para atender", diz José Hiran Gallo, presidente do CFM.
A proposta, no entanto, vai além do debate sobre a qualidade do ensino médico e levanta uma dúvida central entre estudantes, profissionais e especialistas: o Conselho Federal de Medicina tem respaldo legal para impedir o registro profissional com base no desempenho no Enamed?
Para a advogada e especialista em Direito Médico Samantha Takahashi, a iniciativa do CFM levanta questionamentos importantes do ponto de vista legal e constitucional, especialmente no que diz respeito aos limites de atuação de conselhos profissionais.
Enade e Enamed: exames diferentes, funções diferentes
Um dos primeiros pontos que geram confusão é a existência de mais de um exame avaliando estudantes de medicina. Samantha Takahashi destaca que é fundamental diferenciar o Enade do Enamed.
“O Enade é uma avaliação do estudante enquanto ainda está na faculdade. Tem natureza avaliativa do curso e pode impactar a colação de grau, se o aluno estiver irregular”, explica a especialista. O Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade) integra o Sistema Nacional de Avaliação do Ensino Superior (Sinaes), instituído por lei, e é um componente obrigatório da formação acadêmica.
Ela ressalta que a própria Portaria MEC nº 392/2025 deixa isso claro. “Ela é explícita ao afirmar que a irregularidade impossibilita colação de grau e emissão de diploma, por se tratar de componente curricular obrigatório”, afirma.
Já o Enamed tem outra finalidade. “O Enamed é a avaliação ao final da graduação, ou após a conclusão da faculdade. Sua nota não impede o diploma e não é requisito legal para registro no CRM, não reprova nem impede o exercício profissional. Avalia a formação médica nacional”, esclarece Samantha.
O exame é regulamentado por portarias administrativas do Ministério da Educação e atos do Inep, com o objetivo principal de subsidiar políticas públicas de educação superior.
Nota baixa no Enamed pode impedir o registro no CRM?
Segundo a especialista, o ponto central da controvérsia está justamente no uso da nota individual do Enamed como possível critério para restringir o exercício profissional.
“O Enamed tem como objetivo avaliar a educação médica nacional como um todo. A nota individual do exame não pode implicar em restrição ao exercício da medicina, uma vez que eventual restrição somente pode ser imposta por lei”, ressalta.
Ela lembra que a Constituição Federal é clara ao definir quem pode criar esse tipo de exigência. “O Art. 22, XVI da CF expressamente dispõe ser competência privativa da União legislar sobre condições para o exercício das profissões. Ou seja, se a partir de agora será exigida nota mínima de X como requisito para exercer a medicina, para obter o registro médico, isso deve estar disposto em lei”, afirma.
Na avaliação da advogada, nenhuma norma infralegal tem força suficiente para criar esse tipo de barreira. “Nenhuma norma administrativa, seja do MEC ou do CFM, tem o poder de restringir o exercício da profissão médica. Portanto, mesmo regido por portarias, o Enamed por si só não impede o registro no CRM, se o formado possui diploma de Medicina expedido por Instituição de Ensino Superior reconhecida pelo MEC”, diz.
O que a legislação diz sobre o registro médico?
Samantha Takahashi também chama atenção para o Decreto nº 44.045/1958, que regulamenta a inscrição nos Conselhos Regionais de Medicina. De acordo com o texto, os documentos exigidos para o registro são objetivos.
“Nesse ponto, o próprio decreto dispõe que os únicos documentos obrigatórios a serem apresentados para registro no CRM são: documentos pessoais, comprovante de residência, comprovante de quitação das obrigações militares e diploma de medicina regularmente expedido por instituição reconhecida pelo MEC”, explica.
Embora o decreto permita que os Conselhos Regionais solicitem documentos complementares, a especialista faz um alerta. “Toda norma deve ser interpretada de forma sistemática, dentro de um sistema e não de forma isolada. Quando o decreto fala em documentos complementares, ele não autoriza a criação de uma nova exigência ou condicionante. Não é possível criar uma nova barreira ao exercício profissional”, pontua.
Debate deve parar na Justiça ou no Congresso?
Diante do cenário atual, a especialista é categórica: sem uma lei específica que condicione o registro médico à nota do Enamed, qualquer tentativa de impor essa restrição tende a ser questionada judicialmente.
“A discussão pode até avançar no Congresso Nacional por meio de um exame de proficiência em medicina, mas enquanto isso não ocorrer, a criação de barreiras administrativas representa um risco jurídico relevante”, afirma.
Os dados mais recentes ajudam a explicar por que o tema ganhou força. Informações divulgadas pelo próprio CFM indicam que mais de 100 cursos de medicina obtiveram conceitos insatisfatórios (notas 1 e 2) no Enamed, afetando cerca de 13 mil formandos. O Ministério da Educação já anunciou sanções graduais às instituições mal avaliadas, como restrições ao Fies e suspensão de novas vagas.
Enquanto o debate avança, a avaliação de especialistas é de que a qualidade da formação médica precisa ser enfrentada com políticas públicas e mudanças legais claras, e não com medidas administrativas que podem esbarrar na Constituição.