Conheça a nova medida expedida pela Anvisa sobre segurança no contato com agrotóxicos para além da alimentação.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária publicou no Diário Oficial da União a RDC 998/2025, norma que, pela primeira vez no Brasil, estabelece regras claras para avaliar o risco de exposição a agrotóxicos tanto para trabalhadores rurais e operadores quanto para moradores e transeuntes em áreas onde esses produtos são utilizados.
Entenda a nova regulamentação emitida pela Anvisa
A norma amplia o escopo de análises do contato com agrotóxicos, a atenção que antes era voltada apenas para o consumo de alimentos com essas substâncias, hoje, incorpora a avaliação do risco ocupacional e ambiental. Ou seja, quem aplica os produtos, quem vive ou trabalha perto de áreas tratadas e quem circula por esses locais.
As empresas também deverão apresentar o Dossiê de Avaliação de Risco Ocupacional e para Residentes/Transeuntes, ou DAROC, à Anvisa, demonstrando, com dados técnicos, que o uso é seguro, levando em conta contato cutâneo, inalação, reentrada em áreas tratadas e outros cenários de exposição.
Além disso, a norma padroniza parâmetros técnicos e exige o uso da ferramenta calculadora nacional avaliAR, que estima a exposição com base em dados nacionais e internacionais, garantindo uniformidade na avaliação.
Também ficam obrigatórias recomendações e medidas de mitigação, como uso de equipamentos de Proteção Individual, chamados de ‘EPIs’, controle de aplicação, segurança em áreas tratadas, sempre considerando cenários realistas de trabalho e presença humana.
O que isso muda na prática?
Se até agora a principal preocupação regulatória residia no consumo de alimentos e nos limites de resíduos, com a RDC 998/2025, o Brasil avança ao conseguir olhar para quem vive a rotina de contato direto com agrotóxicos, sejam os trabalhadores rurais, aplicadores, comunidades próximas e até pessoas que transitam por áreas agrícolas.
Essa norma marca o reconhecimento por parte das autoridades sanitárias de que os impactos do contato com este tipo de produto vai muito além da alimentação e que pode afetar diretamente a saúde e a qualidade de vida.
Apesar de representar algo positivo, a norma deverá entrar em vigor apenas 180 dias após a sua publicação.
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