Fim da novela sobre insalubridade no Brasil. Saiba mais sobre a decisão do STF que mantém grávidas e lactantes fora de ambiente insalubre.
Novidade na questão da insalubridade no Brasil. Em julgamento concluído nesta sexta-feira, o Supremo Tribunal Federal (STF) manteve o entendimento de que grávidas e lactantes não podem atuar em ambiente insalubre.
A partir de agora, a medida é válida independente de laudo apresentado por médico de confiança da paciente, diferente do que definiu a reforma trabalhista de 2017.
Essa é uma notícia interessante para as mulheres inseridas no mercado de trabalho que pretendem ser mães futuramente. No entanto, há alguns pontos da decisão que ainda estão em aberto e afetam as empresas e as trabalhadoras.
Como ficam os hospitais?
A decisão gerou controvérsias entre os representantes de hospitais e clínicas, que temem não conseguir cumprir as regras. Para eles, a área da saúde é a principal afetada, já que em muitos casos esses espaços não têm área sem insalubridade. Além disso, uma possível concessão de generalizada de salário-maternidade é vista com preocupação.
Em São Paulo, a Federação de Hospitais, Clínicas e Laboratórios diz que a maioria dos estabelecimentos não terá como cumprir a regra.
No entanto, a decisão do Supremo não trata especificamente do setor de saúde. Inclusive, o pedido de declaração de inconstitucionalidade foi apresentado pela Confederação Nacional de Trabalhadores Metalúrgicos. Para a maioria dos ministros do Supremo, a decisão protege grávidas e bebês.
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Por esse motivo, o presidente da Confederação Nacional de Saúde, Breno Monteiro, diz que o setor buscará uma solução com o Ministério da Economia. Mais especificamente na revisão das normas regulamentadoras que possam ajustar a classificação de ambiente insalubre em diferentes espaços.
Saiba o que ainda pode mudar
Segundo Breno Monteiro, a recomendação da confederação é que se antecipe a licença-maternidade. “Nosso entendimento é esse. Mas fizemos essa consulta ao INSS, que nunca respondeu”, afirma.
Já o INSS informou que o STF declara inconstitucional a exigência de atestado médico para afastamento do trabalho. Quanto ao pagamento, ainda não há respostas concretas.
Atualmente, o salário-maternidade é pago pelo INSS a partir de 28 dias antes da data estimada para o parto e por um período de quatro meses. Nos casos em que a gravidez é considerada de risco e exige a antecipação da licença da gestante, o entendimento do instituto é de que deve ser concedido o auxílio-doença. Agora, há indefinição quanto ao período de afastamento e não há garantia de que o auxílio-doença seja concedido.
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De acordo com a secretaria ligada ao Ministério da Economia, para haver o afastamento em casos de gravidez de risco é necessária a verificação de incapacidade da gestante para o desempenho de suas atividades habituais. Além disso, o órgão afirma que a avaliação médico-pericial considera os “elementos presentes no caso clínico específico, mas também o esforço ou o gesto profissional relacionado à atividade efetivamente executada.”