A água mineral, para que não se estrague, refrigere-a. Aconselha-se armazenar pelo prazo máximo de um ano. Leia os rótulos.
O consumo de água mineral no Brasil é crescente. A região Sudeste é a região responsável pela maior produção de água mineral natural do país, engarrafando quase 60% do total. Somente o estado de São Paulo produz mais de 9 bilhões de litros. O segundo lugar na produção cabe ao Nordeste, com 21% do total nacional, seguido da região Sul, Centro-Oeste e Norte.
Decifrar o rótulo
As águas minerais naturais e as de nascente estão à venda em três tipos: natural (engarrafada tal como é captada), gasocarbônica (água naturalmente gasosa) e gaseificada (água a que é adicionado gás carbônico industrial). Seguem-se as definições de algumas designações presentes nos rótulos:
1. Água mineral natural
Água de circulação subterrânea, considerada bacteriologicamente própria, com particularidades físico-químicas estáveis na origem, dentro da gama de flutuações naturais; e de que podem eventualmente resultar efeitos favoráveis à saúde. Distingue-se da água de beber comum pela sua pureza original e pela sua natureza (teor de substâncias minerais, oligoelementos ou outros componentes).
2. Água de nascente
Água subterrânea, considerada bacteriologicamente própria, com características físico-químicas que permitem seu consumo no seu estado natural.
3. Água gasocarbônica
Água cujo teor em gás carbônico proveniente do aquífero após decantação eventual e engarrafamento é o mesmo que à saída da captação; tendo-se em conta, se for o caso, a reincorporação de uma quantidade de gás proveniente do mesmo aquífero, equivalente ao do gás liberado durante estas operações e sob controle das tolerâncias técnicas usuais.
4. Água mineral natural gaseificada
Água que foi objeto de adição de gás carbônico de outra origem que não o aquífero de onde provém.
Devido à grande diversidade geológica do território brasileiro, também encontramos no mercado grande diversidade de águas, ou seja, águas com características físico-químicas distintas, pois as águas refletem a composição das rochas por onde circularam.
Após diversos estudos clínicos, concluiu-se que muitas das águas minerais naturais têm efeitos favoráveis à saúde e no rótulo é obrigatória a menção à composição físico-química da água. Ou seja, a escolha das águas deverá ser feita a partir dessas características. Por exemplo, para uma dieta pobre em sódio deverá optar-se por uma água hipossalina, ou seja, com um resíduo seco inferior a 50mg/l.
Garantia de qualidade
As águas engarrafadas, cujas características permanecem intactas devido à sua origem subterrânea, que as manteve ao abrigo de qualquer risco de poluição, são por isso consideradas como tendo particularidades que as distinguem das águas de beber comuns.
Para garantir a disponibilidade e características da água, bem como as condições para uma boa exploração, é fixado para cada um dos recursos o perímetro de proteção, de forma que não haja risco de contaminação dos aquíferos.
A produção e a qualidade da água mineral natural no Brasil são regulamentadas por leis, portarias, resoluções e normas. Os órgãos responsáveis pela legislação que rege as águas minerais naturais são:
Ministério das Minas e Energia
Agência Nacional de Mineração
Agência Nacional de Vigilância Sanitária – ANVISA
Associação Brasileira de Normas Técnicas – ABNT