Prestar atenção aos rótulos de alimentos é a melhor maneira de controlar o que você e sua família consomem e de tomar decisões de compras mais
Pryscilla Casagrande | 27 de Abril de 2021 às 14:00
Prestar atenção aos rótulos de alimentos é a melhor maneira de controlar o que você e sua família consomem e de tomar decisões de compras mais conscientes. O Brasil foi um dos primeiros países a adotar a rotulagem nutricional em alimentos embalados, no início deste século, como forma de promover uma alimentação saudável e combater o excesso de peso.
A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) é o principal órgão responsável por regular e conduzir as normas que envolvem os rótulos de alimentos no território nacional. Os regulamentos da Anvisa estabelecem quais dados relacionados à composição e a outras características dos produtos precisam ser informados na embalagem, visando o conhecimento do consumidor. Há, ainda, outras regras estabelecidas pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa) para alguns produtos específicos.
Segundo pesquisa realizada em 2016 e publicada pela Revista Agropecuária Técnica (Agrotec), da Universidade Federal da Paraíba (UFPB), muitas pessoas têm dificuldades de entender essas informações. O estudo, que ouviu 240 pessoas, demonstrou que cerca de 30% delas não leem os rótulos. Já 27,2% daquelas que declararam lê-los não conseguiram definir a maior parte dos termos técnicos apresentados a elas.
E você? Faz parte da parcela da população que não tem o costume de observar os rótulos de alimentos? Ou então tem esse hábito, mas não entende completamente as informações encontradas neles?
Como engenheira de alimentos e coordenadora do Centro de Competência de Alimentação e Saúde da PROTESTE, a maior associação de consumidores da América Latina, busco sempre chamar a atenção do consumidor brasileiro para a leitura dos rótulos de alimentos. Na PROTESTE vamos além do rótulo: conduzimos testes que certificam que o produto está em conformidade com o que é descrito na embalagem.
Por isso, decidimos inaugurar a nossa coluna Pró-saúde na Seleções com este tema que é tão caro e ao qual nos dedicamos com tanto zelo na PROTESTE. Quero apresentar a vocês como funciona a rotulagem nutricional para que possam fazer escolhas mais conscientes na próxima ida ao supermercado.
Primeiramente, vale destacar que diversas categorias de alimentos têm regulações específicas da Anvisa ditando as regras para suas rotulagens. Assim, qualquer fabricante ou fornecedor deve se manter atualizado sobre as normas que se aplicam a seus produtos.
Entre os iogurtes, por exemplo, há questões específicas envolvendo o teor de gordura encontrado em suas composições. Um iogurte não pode ser denominado “desnatado” se o nível de gordura for maior do que 0,5g por 100g. Esse parâmetro ainda define outros três tipos de representação do produto que devem ser inseridas no rótulo: “integral”, “com creme” ou “parcialmente desnatado”.
A PROTESTE realizou recentemente um teste com lotes de 7 das principais marcas de iogurte do mercado nacional para identificar a qualidade delas. Entre os fatores analisados está a rotulagem desses produtos. Saiba mais detalhes sobre como ler os rótulos de iogurtes clicando aqui.
Algumas informações devem obrigatoriamente ser encontradas nos rótulos de alimentos. São elas:
Alguns dos itens acima encontrados em rótulos de alimentos necessitam de atenção especial do consumidor. Nos tópicos abaixo, vou detalhar melhor alguns deles.
Todos os alimentos embalados precisam apresentar a lista de ingredientes, com exceção daqueles compostos por somente um ingrediente (como o açúcar e a farinha, por exemplo). A embalagem deve, obrigatoriamente, exibir os itens que fazem parte da composição do produto de forma decrescente de quantidade.
Ou seja, o ingrediente que se apresenta de forma mais abundante no alimento deve vir primeiro na lista, seguido pelos demais, até chegar ao de menor quantidade.
Confira um exemplo de lista de ingredientes retirada do rótulo de uma marca de cereal matinal:
INGREDIENTES: Milho, açúcar, malte, sal, ferro reduzido (ferro), colecalciferol (vitamina D), cianocobalamina (vitamina B1), cloridrato de piridoxina (vitamina B6) e ácido fólico.
Na lista acima, o milho, produto base para a fabricação do cereal, é exibido como o ingrediente mais abundante, enquanto o ácido fólico como o de menor quantidade.
É importante que o consumidor perceba que, quanto mais extensa for a lista, menos natural tende a ser o alimento, uma vez que cada item corresponde a um ingrediente adicionado ao produto original.
É na tabela nutricional que o consumidor encontra informações como o valor energético do produto, além do teor de nutrientes como carboidratos, proteínas, gorduras, fibras e sódio. Os valores encontrados na tabela correspondem a uma porção do produto.
Essa porção, informada nos rótulos dos alimentos, é definida por um percentual baseado em dietas de 2.000 calorias diárias – valor considerado “saudável” para a população. Porém, essa é apenas uma base. Para conhecer o valor de consumo diário de calorias ideal para seu caso, consulte um nutricionista.
Ao checar a tabela nutricional, o consumidor pode perceber que diversos conhecimentos populares relacionados à composição de alimentos são, na verdade, mitos. É o que acontece, por exemplo, com o sódio em produtos industrializados.
Muitas pessoas acreditam que o sódio só é adicionado aos produtos salgados – como os salgadinhos, tabletes de tempero pronto ou o macarrão instantâneo -, mas isso não é verdade. Fabricantes adicionam esse mineral a seus produtos para estender a validade e intensificar o sabor, visto que podem passar muito tempo nas prateleiras de supermercados.
Por isso, também é possível encontrar sódio em alimentos como biscoitos recheados, biscoitos maizena, doces e cereais matinais. Com a leitura da tabela nutricional, fica mais fácil identificar alimentos com muito sódio e evitar o excesso do seu consumo, que pode trazer riscos à saúde.
Recentemente, a PROTESTE levou ao laboratório 32 itens industrializados, que fazem parte da dieta dos brasileiros, para medir o teor de sódio. Mas, isso é tema para outra coluna. Se ficou curioso e quiser saber mais sobre a incidência de sódio em produtos industrializados, acesse o teste da PROTESTE.
Fornecem informações sobre a segurança do alimento, avisando o consumidor se o produto em questão está apto para o consumo.
A data de validade é obrigatória e o consumidor deve ficar muito atento a ela, porque muitos produtos, especialmente os perecíveis, possuem um tempo de prateleira bem curto, então o alimento deve ser consumido rapidamente após a compra.
Já a data de fabricação não é obrigatória por lei. Porém, caso o produto apresente essa informação, é interessante observá-la. Quanto mais próxima ela for da data da compra, significa que o produto é mais fresco.
Confira aqui 15 alimentos com um prazo de validade super longo.
A expressão “Contém Glúten” informa aos consumidores intolerantes ou alérgicos a essa proteína sobre a presença dela na composição do alimento. O glúten é um complexo proteico encontrado em fontes como o trigo, a aveia e a cevada, e as pessoas portadoras da doença celíaca têm dificuldade para digeri-lo.
Leia também: Baixo consumo de glúten pode ser prejudicial à saúde; entenda os riscos
Você também pode encontrar produtos com outras expressões que têm o mesmo objetivo, como, por exemplo, derivados do leite que informam no rótulo a frase “Contém Lactose”. Esses e outros avisos são regulados pela Anvisa, mas existem frases que não estão previstas na legislação e que, mesmo assim, podem ser encontradas nas embalagens. Neste caso, os consumidores precisam ficar bem atentos.
Expressões como “produto natural”, “sem aditivos”, “sem conservantes”, “produto original” não são autorizadas pela Anvisa. E, por isso, não podem ser inseridas nos rótulos de alimentos. Essa prática leva o consumidor a acreditar que o produto em questão oferece uma qualidade extra, especial, quando na verdade só está seguindo os parâmetros legais.
É o que acontece, por exemplo, com marcas de azeite que apresentam no rótulo a expressão “100% azeite de oliva”. Esta característica não é uma particularidade da marca, uma vez que a legislação do produto exige que todo azeite de oliva obedeça a essa regra.
Vale ressaltar que todas as informações deste texto se referem à atual legislação de rotulagem de alimentos. Em 2020, a Anvisa aprovou uma nova norma, e as industrias devem implementá-la a partir de outubro de 2022.
Assim, consumidores devem ficar atentos a essas mudanças nos rótulos de alimentos, que são favoráveis a eles e serão capazes de ajudá-los a tornar suas escolhas de compra ainda mais conscientes.
O blog MinhaSaúde, da PROTESTE, publica conteúdos relacionados à alimentação e saúde, auxiliando o consumidor a fazer escolhas mais conscientes na hora de decidir quais produtos levar para casa.
Além de artigos que desvendam certos mitos ligados a esses temas, como a suplementação de vitamina C, você também pode acompanhar os resultados de nossos testes de qualidade. Neles, analisamos em laboratório diversas categorias de produtos disponíveis no mercado para avaliar sua qualidade e, inclusive, a veracidade dos rótulos de alimentos. Acesse o site MinhaSaúde.
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