O medicamento só poderá ser retirado em farmácias com receita especial prescrista por veterinário
Luana Viard | 21 de Novembro de 2024 às 18:31
A Diretoria Colegiada da Anvisa aprovou em outubro uma decisão permitindo ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) regulamentar produtos derivados de Cannabis sativa e autorizando médicos veterinários a prescrevê-los. Com a decisão, caberá ao Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) regulamentar o uso da substância em produtos veterinários destinados à comercialização no território nacional.
Os médicos veterinários poderão prescrever medicamentos à base de cannabis apenas em receitas especiais, que deverão ser retidas nas farmácias, seguindo o mesmo procedimento aplicado a outros medicamentos e substâncias controladas. Essa medida, alinhada à legislação atual, assegura que o uso seja exclusivamente terapêutico.
A decisão modifica a Portaria SVS/MS 344/1998, e representa um marco para a medicina veterinária brasileira. A partir de agora, o Ministério da Agricultura e Pecuária (Mapa) estará autorizado a registrar e regularizar produtos veterinários à base de cannabis, ampliando as opções terapêuticas para animais. Essa medida permite que médicos veterinários habilitados pelo Conselho Federal de Medicina Veterinária (CFMV) prescrevam tanto medicamentos à base de cannabis registrados pela Anvisa, quanto produtos de cannabis com autorização sanitária emitida pela Anvisa, nos termos da Resolução da Diretoria Colegiada (RDC) 327/2019.
A expectativa é que essa nova realidade contribua para melhorar a qualidade de vida de muitos animais. A iniciativa responde a uma solicitação do Conselho Federal de Medicina Veterinária e do Mapa. Atualmente, médicos veterinários já realizam prescrições de medicamentos que contêm substâncias controladas, assim como o Mapa já é responsável por avaliar a segurança, eficácia e qualidade de medicamentos controlados voltados para uso veterinário.
A Anvisa adicionará novos itens às Listas do Anexo I da Portaria SVS/MS 344/1998, que regula substâncias e medicamentos especiais. Todos os controles rigorosos permanecerão ativos, assegurando o uso seguro e exclusivamente terapêutico desses produtos.
Os médicos veterinários poderão prescrever esses produtos apenas por meio de receitas especiais, que deverão ser retidas nas farmácias, seguindo os mesmos procedimentos aplicados a outros medicamentos controlados, conforme a legislação vigente.
A manipulação de produtos derivados de Cannabis segue proibida. Além disso, a medida não modifica as disposições da RDC 660/2022, que permite a importação por pessoa física unicamente para uso próprio (em humanos).
A categoria de produtos à base de Cannabis foi estabelecida em 2019, sob a regulamentação da RDC 327/2019. Essa norma foi criada para contemplar produtos que, apesar de demonstrarem potencial em pesquisas, ainda não atendem aos altos requisitos técnicos exigidos para serem classificados como medicamentos. Por isso, os produtos de Cannabis autorizados pela Anvisa não possuem indicações específicas aprovadas pela Agência, cabendo ao profissional prescritor avaliar sua utilização e recomendação.
Por outro lado, os medicamentos à base de Cannabis são classificados como medicamentos e devem cumprir todas as regulamentações aplicáveis a essa categoria, incluindo a obrigatoriedade de estudos clínicos que comprovem sua segurança e eficácia.
De acordo com um estudo da Universidade Federal de Santa Maria (UFSM), o óleo de cannabis tem mostrado potencial para ser um tratamento eficaz para a dermatite atópica canina, proporcionando alívio dos sintomas e melhorando significativamente a qualidade de vida dos animais.
O veterinário Fábio Mercante explica que a cannabis ajuda a regular a imunidade do pet e a proteção da pele, ajudando a combater a dermatite. Além disso, o profissional aponta outros benefícios dos medicamentos e prosutos à base de cannabis.
"O canabidiol pode ser usado em animais epiléticos, com dor, doenças imunológicas, câncer, déficit cognitivo, e até em animais agressivos", afirma o veterinário.
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