Um relacionamento amoroso com um colega de trabalho envolve muitas dúvidas sobre o que pode e o que não pode ocorrer durante o expediente e quais comportamentos podem ser causa de demissão.
Um homem foi demitido por justa causa por beijar a namorada durante o horário de trabalho em Guarulhos (SP). O casal trabalhava junto em uma agência bancária. No entanto, a Justiça considerou a decisão desproporcional e reverteu a justa causa. Agora, o empregado deve receber o FGTS, férias e 13º proporcional.
Mas afinal, o que pode e o que não pode? Especialistas ouvidos pelo UOL contam:
- O regime CLT prevê demissão em caso de comportamentos inadequados. Cabe ao empregador, no entanto, provar que houve de fato um ato libidinoso, segundo especialistas ouvidos pelo UOL.
- A demissão por justa causa é a maior punição dada a um empregado. O funcionário sai da empresa sem receber as verbas rescisórias, o FGTS ou o 13º proporcional.
- As empresas devem seguir o princípio da proporcionalidade. Em caso de faltas de menor gravidade, o empregador deve observar a gradação das penalidades.
- CLT também prevê demissão por justa causa por incontinência de conduta ou mau procedimento.
- A lei não proíbe relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho. Cabe ao empregador provar que houve de fato um ato libidinoso, por exemplo. Também deve haver uma gradação das punições, uma advertência ou suspensão para, então, chegar a demissão.
Para os especialistas, no caso do selinho, uma advertência já seria o suficiente e a demissão por justa causa foi desproporcional.