Um homem conseguiu reverter na Justiça Trabalhista uma demissão por justa causa após ter beijado sua namorada no ambiente de trabalho.
De acordo com UOL, ele trabalhava em uma agência bancária em Guarulhos (SP) junto com a companheira. Ao flagrar os dois se beijando, a empresa afirmou que houve "troca de beijos, abraços e carícias". Já o funcionário informou à Justiça que deu apenas um "selinho" na namorada.
Segundo o juiz Bruno Acioly, da 10ª Vara do Trabalho de Guarulhos, responsável por julgar o caso, a análise das imagens de câmeras de segurança mostrou apenas "abraço e corpos projetados para se beijarem". Não foram identificados sinais que comprovassem a alegação de cunho sexual.
A Justiça entendeu que a demissão por justa causa seria uma punição desproporcional. Agora, o trabalhor demitido deve receber FGTS, férias e 13º proporcionais, além de outros direitos adquiridos. A decisão cabe recurso.