FGC pode garantir o retorno dos investimentos em renda fixa após a quebra da BRK, Portocred e CHB
Beatriz Castro | 24 de Agosto de 2023 às 09:31
O Fundo Garantidor de Créditos (FGC) pode garantir o retorno dos investimentos em renda fixa após a quebra de três instituições financeiras. Quase 45 mil pessoas já receberam cerca de R$ 2,1 bilhões em garantias. As informações são do UOL.
O Banco Central (BC) decretou liquidação da BRK, Portocred e CHB. As empresas foram liquidadas por comprometimento patrimonial, violações às normas que regulam o funcionamento da instituição e risco anormal nas operações.
Ao todo, R$ 119,83 milhões não foram resgatados, e cerca de 8.000 credores ainda não retiraram o montante garantido. No total, os valores a receber são R$ 72,65 milhões divididos para 5.500 pessoas e empresas prejudicadas pela BRK, R$ 42,28 milhões para 2.600 investidores da Portocred e R$ 4,9 milhões para 140 da CHB.
O FGC tem como objetivo proteger os depositantes e investidores através do pagamento de garantias, caso haja intervenção ou liquidação de instituição financeira associada. Ele garante a restituição de até R$ 250 mil para alguns investimentos em renda fixa, se as instituições financeiras falirem ou não garantirem o pagamento. A cada quatro anos, o limite é de R$ 1 milhão por CPF.
Podem solicitar o resgate pessoas ou empresas que tenham investimentos de até R$ 250 mil em produtos com a proteção do FGC, como CDB, RDB, LCI/LCA, conta corrente e poupança.
O dinheiro disponível para resgate é de quem aplicou nas instituições financeiras liquidadas. O prazo limite é a data da liquidação extrajudicial, decretada pelo BC.
Como solicitar a garantia?
É preciso se cadastrar junto ao FGC e solicitar o pagamento da garantia via aplicativo. Depois, se identifique com o envio de uma cópia do RG ou CNH. Também faça o cadastro por biometria e informe a conta de sua titularidade para que receba o dinheiro.
Caso não tenha um celular, o processo é mais demorado. Através do e-mail (atendimento.credores@fgc.org.br), será necessário enviar os documentos com assinatura reconhecida em cartório e ir até a agência bancária a ser definida.
Nos dois casos, o pagamento é feito após o credor assinar o termo. O depósito cai na conta informada e de titularidade do credor, por meio de uma TED (Transferência Eletrônica Disponível), em até dois dias úteis.