Barulho excessivo pode ser um grande transtorno no dia a dia. Confira como agir no caso dos vizinhos que não respeitam a lei do silêncio.
Amanda Santos | 3 de Julho de 2020 às 20:00
Apesar do senso comum estabelecer as 22h como horário limite para a “lei do silêncio”, qualquer barulho excessivo que prejudique o sossego dos moradores é ilegal, seja qual for a hora em que ele ocorra. No entanto, antes de qualquer tipo de reação, é aconselhável buscar um entendimento amigável com seu vizinho para evitar que o problema se torne uma grande briga entre as partes e exija os custos de uma solução judicial. Por isso, listamos 6 dicas de como agir quando o vizinho não respeita a lei do silêncio.
Você pode falar com outros vizinhos que também acham o barulho incômodo e fazer uma aproximação conjunta ao vizinho barulhento. Se o seu vizinho agir de forma ameaçadora ou violenta quando tentarem a aproximação, informe à polícia.
No caso de condomínios, é sempre aconselhável recorrer ao síndico, que emitirá primeiro uma circular impessoal. Depois, caso esta ação não surta efeito, o síndico deverá tentar um entendimento direto com o condômino barulhento e encontrar a solução mais pacífica para o problema.
Esgotados todos os meios de entendimento amigável, independentemente das sanções previstas na convenção ou regulamento do edifício, é conveniente que o síndico ou o vizinho prejudicado notifique, por escrito, o infrator que não esteja respeitando a lei do silêncio. Agora é aconselhável utilizar um tom mais enérgico, mostrando-lhe as consequências que podem advir.
Se o barulho persistir, deve-se aplicar a multa prevista na convenção do condomínio. Se esta for omissa, providenciar para que seja incluído um item prevendo a fixação dessa penalidade. Havendo previsão de multa, o síndico deve aplicá-la e cobrá-la.
Uma vez que tenham se esgotado as vias internas de solução, restará a via judicial para coibir os atos de condôminos que sejam prejudiciais à vizinhança ou a determinado morador. Dependendo do caso, a ação será proposta pelo condomínio, representado pelo síndico, ou pelo condômino prejudicado.
Tanto o condômino quanto o proprietário podem ajuizar uma ação com base no direito de vizinhança. São regras básicas o direito à segurança, à tranquilidade e ao sossego. Tudo sob pena de uma multa diária que pode ser fixada pelo juiz enquanto durar o aborrecimento. O procedimento cível não anula o criminal, para os casos de infração à legislação penal. Dessa forma, poderá o síndico ou o prejudicado direto apresentar queixa à polícia, munindo-se das testemunhas necessárias para tal.