Veja como funciona união estável e casamento e veja qual é o mais adequado para o seu caso!
Redação | 24 de Outubro de 2018 às 12:00
Muitos de nós, sonhamos com um casamento de contos de fadas enquanto outros só desejam “juntar os trapinhos”. Nesse momento é quando surge a pergunta: o que é necessário, além de ter encontrado sua cara-metade, para viver com outra pessoa? É melhor oficializar ou não a união? Confira abaixo como funciona união estável e casamento e veja qual é o mais adequado para o seu caso:
Para o registro do casamento tradicional, isto é, os papéis que precisam ser assinados independentemente de ter cerimônia ou não, será necessário apresentar os documentos em Cartório de Registro Civil de Pessoas Naturais, em até 90 dias antes da cerimônia, para primeiro correrem os proclamas (um aviso sobre o casamento para a sociedade, que visa investigar se há um impedimento ao casamento) e posteriormente para a emissão da certidão de casamento (documento que comprova o matrimônio).
Antes de se casar, os noivos devem escolher o regime de bens do casamento (regras que determinam a propriedade dos bens do casal e a forma de divisão em caso de separação). Além disso, devem decidir se vão adotar o sobrenome do cônjuge ou não. O estado civil passa de “solteiro” para “casado”. Numa separação o estado civil passa a ser “divorciado”.
Quando um casal decide formar uma família, mesmo que não se case, e independentemente do tempo que esteja junto, morando ou não na mesma casa, com ou sem filhos, passa a viver uma união estável que, se o casal quiser, pode ser comprovada através da Escritura Pública de Declaração de União Estável, também registrada em Cartório. A data de início da convivência e o regime de bens devem ser declarados na Escritura.
A comprovação é necessária para quem quer se beneficiar de direitos como: ser dependente em plano de saúde, beneficiário de seguros, do INSS, ou para assegurar direito à herança – direitos automaticamente assegurados pelo casamento. Por isso se diz que a união estável se equipara ao casamento.
Neste caso, não é modificado o estado civil dos conviventes, que continuam solteiros. O término da união (revogação) também deve ser registrado em cartório. Não havendo comum acordo, para a revogação, serão necessárias duas testemunhas. Havendo filho menor, a revogação obrigatoriamente deverá ser feita na Justiça, como o divórcio.
Se o casal decide fazer somente a cerimônia religiosa sem o registro do casamento em cartório, legalmente estará vivendo uma união estável, porque a cerimônia é a comprovação da intenção de formar uma família. Se um casal mora junto por anos e nunca faz a escritura de declaração da união, não poderá usufruir dos direitos.
Agora é só cuidar da parte do “viveram felizes para sempre”! Veja também como lidar com os primeiros anos de casamento e fazer a união durar.