São duas as opções de declaração do imposto de renda 2019 para o contribuinte: a simplificada e a completa. Veja qual é a melhor pra você!
Redação | 20 de Março de 2019 às 20:00
Já checou se você precisa declarar o IR em “Tudo sobre o Imposto de Renda: as novidades de 2018“? Então, escolha a modalidade de declaração mais adequada para você.
No programa da Receita, no site www.receita.fazenda.gov.br, há uma ferramenta que automatiza esta escolha. Isso facilita a análise da melhor opção.
Após preencher todas as informações nos quadros automatizados, o contribuinte pode selecionar na barra de ferramentas uma ou outra opção. O resultado é apresentado na hora. Assim fica fácil comparar.
O contribuinte pode escolher, dentre as duas opções, aquela que resulta em menor pagamento de imposto ou maior restituição. Basta deixar selecionada a opção desejada para salvar o arquivo e enviar. Havendo saldo a restituir o programa pedirá os dados bancários para pagamento em conta do valor da restituição.
Essa possibilidade é oferecida pela Receita Federal porque a forma de tributação em nosso país, que prevê o recolhimento do imposto na fonte (ou seja, diretamente pelo pagador da renda ao contribuinte), pode resultar num desconto de imposto sobre a renda maior do que o devido.
Como o Estado deve assegurar o atendimento à saúde e educação, por exemplo, esses gastos podem ser abatidos. Até um limite fixado pela Receita. Raramente, esses abatimentos são suficientes para cobrir os gastos integralmente, mas seria a parcela que caberia ao Estado.
A diferença entre as duas modalidades de declaração está justamente na forma como este abatimento é calculado.
Na Declaração Simplificada a dedução é em valor fixo de 20% da base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34. Ela é a melhor opção para quem:
Na Declaração Completa de cada gasto informado com despesas dedutíveis, o programa calcula automaticamente o abatimento. Assim, vai reduzindo o valor total do imposto a pagar. Então se o contribuinte possui dependentes e gastos que podem ser dedutíveis, esta modalidade costuma ser a mais vantajosa. Isso, se o total dessas despesas for maior do que os 20% do valor da base de cálculo.
Independente da modalidade escolhida é obrigatório informar todas as fontes de renda recebidas pelo contribuinte e por seus dependentes. Sja por emprego formal com carteira assinada; aluguel de imóvel; prestação de serviço autônomo; etc.
Devem ser informados também todos os bens que possui, como:
Não esqueça de guardar os comprovantes e documentos por, no mínimo, 5 anos. Esse é o prazo que a Receita Federal tem para exigir a comprovação.