São duas as opções de declaração do imposto de renda 2019 para o contribuinte: a simplificada e a completa. Veja qual é a melhor pra você!
Já checou se você precisa declarar o IR em “Tudo sobre o Imposto de Renda: as novidades de 2018“? Então, escolha a modalidade de declaração mais adequada para você.
São duas as opções de declaração do imposto de renda para o contribuinte: a Completa e a Simplificada.
No programa da Receita, no site www.receita.fazenda.gov.br, há uma ferramenta que automatiza esta escolha. Isso facilita a análise da melhor opção.
Após preencher todas as informações nos quadros automatizados, o contribuinte pode selecionar na barra de ferramentas uma ou outra opção. O resultado é apresentado na hora. Assim fica fácil comparar.
O contribuinte pode escolher, dentre as duas opções, aquela que resulta em menor pagamento de imposto ou maior restituição. Basta deixar selecionada a opção desejada para salvar o arquivo e enviar. Havendo saldo a restituir o programa pedirá os dados bancários para pagamento em conta do valor da restituição.
Essa possibilidade é oferecida pela Receita Federal porque a forma de tributação em nosso país, que prevê o recolhimento do imposto na fonte (ou seja, diretamente pelo pagador da renda ao contribuinte), pode resultar num desconto de imposto sobre a renda maior do que o devido.
Como o Estado deve assegurar o atendimento à saúde e educação,
por exemplo, esses gastos podem ser abatidos. Até um limite fixado pela Receita.
Raramente, esses abatimentos são suficientes para cobrir os gastos
integralmente, mas seria a parcela que caberia ao Estado.
A diferença
entre as duas modalidades de declaração está justamente na forma como este
abatimento é calculado.
Declaração Simplificada
Na Declaração Simplificada a dedução é em valor fixo de 20% da base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34. Ela é a melhor opção para quem:
- não tem muitos gastos com despesas que podem ser abatidas;
- nem dependentes que tenham esses gastos.
Declaração Completa
Na Declaração Completa de cada gasto informado com despesas dedutíveis, o programa calcula automaticamente o abatimento. Assim, vai reduzindo o valor total do imposto a pagar. Então se o contribuinte possui dependentes e gastos que podem ser dedutíveis, esta modalidade costuma ser a mais vantajosa. Isso, se o total dessas despesas for maior do que os 20% do valor da base de cálculo.
São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda a pagar despesas com:
- Instituição de ensino particular – limite individual anual de R$ 3.561,50. Atenção, uniforme e material escolar não são dedutíveis;
- Plano de Saúde (utilize o informe do plano) e despesas com médicos e tratamentos – dedução integral do gasto no ano. Atenção, gastos com vacinas não são dedutíveis.
- Previdência Privada no plano PGBL (utilize o informe disponibilizado pelo plano de previdência) – até o limite de 12% da renda.
- Dependente também possui um valor de dedução – limitado a R$ 2.275,08 por dependente.
- Gastos com recolhimento do INSS de empregados domésticos com carteira assinada até o limite de R$ 1.200,32.
- Livro-caixa de profissional autônomo pode ser incluído como dedução integral.
Independente da modalidade escolhida é obrigatório informar
todas as fontes de renda recebidas pelo contribuinte e por seus dependentes. Sja
por emprego formal com carteira assinada; aluguel de imóvel; prestação de
serviço autônomo; etc.
Devem ser informados também todos os bens que possui, como:
Devem ser informados também todos os bens que possui, como:
- Imóveis a partir de R$ 300 mil;
- Veículos: carros, motos, barcos;
- Contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras (como caderneta de poupança, mesmo que não sejam tributáveis);
- E ainda o valor do imposto recolhido por carnê-leão e descontado na fonte. O valor da contribuição para o INSS e dívidas também devem ser declarados.
Não esqueça de guardar os comprovantes e documentos por, no
mínimo, 5 anos. Esse é o prazo que a Receita Federal tem para exigir a
comprovação.
Por SAMASSE LEAL