Para ser declarada como dependente no Imposto de Renda a pessoa precisa ter relação direta com o contribuinte. Veja quem são.
Depois de esclarecer quem precisa declarar IR em “Tudo sobre o Imposto de Renda: quem precisa declarar?“, e qual modalidade de declaração é mais adequada para você em “Tudo sobre Imposto de Renda: qual modalidade adotar?”, agora vamos falar sobre quem pode ser incluso como dependente no IR.
Algumas pessoas obrigadas a entregar a declaração de ajuste anual do Imposto de Renda Pessoa Física, podem deixar de fazê-lo se forem incluídas como dependentes de outra pessoa, que apresentará a declaração, incluindo as informações sobre a renda do dependente, na sua declaração.
As pessoas que podem ser declaradas como dependentes no Imposto de Renda precisam ter uma relação com o declarante (contribuinte). São elas:
- O cônjuge: marido, esposa ou o companheiro(a) que tenha um filho em comum com o declarante/contribuinte ou que viva com ele há mais de 05 anos;
- Filhos e enteados: menores de 21 anos de idade. Em qualquer idade, se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho. Com até 24 anos de idade se estiverem cursando instituição de ensino superior ou escola técnica;
- Irmãos, netos e bisnetos: menores de 21 anos de idade se o contribuinte tiver a guarda judicialmente concedida. Neste caso, também se tiverem até 24 anos e estiverem cursando instituição de ensino superior ou escola técnica de segundo grau. Ou em qualquer idade se forem incapacitados física ou mentalmente para o trabalho;
- Pais, avós e bisavós: que, em 2018, tenham recebido rendimentos até R$ 22.847,76; ou na Declaração de Saída Definitiva do País, os que, em 2017, receberam rendimentos não superiores à soma do limite de isenção mensal de R$ 1.903,98, correspondente aos meses abrangidos pela declaração;
- Menor pobre: de até 21 anos, que o contribuinte crie e eduque, desde que detenha sua guarda judicial. Neste caso, não há a extensão para 24 anos de idade mesmo estudando, como no caso dos filhos e enteados;
- Tutelados e Curatelados: pessoa absolutamente incapaz da qual o contribuinte seja tutor ou curador, independentemente da idade do dependente.
Devem também ser observadas as seguintes regras:
- São consideradas dependentes, conforme acima, quem manteve relação de dependência com o declarante por menos de doze meses no ano. São os casos de nascimento e falecimento. O valor da dedução anual é de R$ 2.275,08 por dependente;
- A partir de 2019, é obrigatório informar o número do CPF de todos os dependentes relacionados na declaração. Inclusive os dependentes recém-nascidos ou falecidos no ano;
- Os rendimentos, bens e direitos dos dependentes devem ser relacionados na declaração, em que constem como dependentes.
Após o preenchimento,
o contribuinte poderá optar pela modalidade de Declaração Completa ou
Simplificada para apurar a mais vantajosa. Somente na modalidade de Declaração
Completa os gastos dedutíveis são levados em conta. Na modalidade Simplificada
a dedução é em valor fixo de 20% da base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34.
O dependente em comum não poderá constar em duas declarações se os contribuintes fizerem declarações em separado. Assim, recomenda-se incluir o dependente na declaração do contribuinte que possua a maior renda, visando reduzir o valor a pagar. Pode ser o cônjuge (marido ou esposa), companheiro, pai, a mãe, guardião, curador, etc.
O CPF pode ser obtido pela primeira vez em um dos órgãos credenciados pela Receita Federal, como Correios, Banco do Brasil, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Itamaraty. Para quem está fora do país, isso pode ser feito em embaixadas e consulados. O serviço é gratuito quando é feito pela internet, mas é cobrado nos locais credenciados.
Por SAMASSE LEAL