Tudo sobre Imposto de Renda: qual modalidade adotar?

A melhor modalidade de declaração do IR é a que te faz pagar menos imposto. Veja como escolher.

Redação | 13 de Março de 2018 às 09:00

filipefrazao/iStock -

Depois de esclarecer quem precisa declarar IR em “Tudo sobre o Imposto de Renda: quem precisa declarar?“, agora é a hora de pensar em qual modalidade de declaração é mais adequada para você.

São duas as opções de declaração do imposto de renda para o contribuinte: a Completa e a Simplificada

Já há alguns anos, o programa da Receita Federal, disponibilizado no site www.receita.fazenda.gov.br, para fazer e enviar a declaração passou a oferecer uma ferramenta que automatiza esta escolha facilitando a opção. Após preencher todas as informações nos quadros automatizados, o contribuinte pode selecionar na barra de ferramentas uma ou outra opção e o resultado é apresentado na hora. Assim fica fácil comparar.

Então, o contribuinte pode escolher, dentre as duas opções, aquela que resulta em menor pagamento de imposto ou mesmo num valor de restituição. Basta deixar selecionada a opção desejada para salvar o arquivo e enviar. Caso resulte num saldo a pagar o próprio programa vai pedir a informação dos dados bancários para pagamento em conta do valor da restituição

Essa possibilidade é oferecida pela Receita Federal porque a forma de tributação em nosso país, que prevê o recolhimento do imposto na fonte (ou seja, diretamente pelo pagador da renda ao contribuinte), pode resultar num desconto de imposto sobre a renda maior do que o devido. Como é dever do Estado (poder público) garantir aos cidadãos atendimento à saúde e educação, por exemplo, os valores com estes gastos possuem um direito a um abatimento. Em muitos casos, esses abatimentos não são suficientes para cobrir os gastos realizados integralmente, mas seria a parcela que caberia ao Estado.

A diferença entre as duas modalidades de declaração está justamente na forma como este abatimento é calculado.

Na Declaração Simplificada:

a dedução é em valor fixo de 20% da base de cálculo, limitado a R$ 16.754,34 (em 2018). Se o contribuinte não tem muitos gastos com despesas que podem ser abatidas, ou não possui dependentes que tenham esses gastos, a melhor opção é pelo desconto de 20% assegurado por esta modalidade.

Na Declaração Completa:

de cada gasto informado com despesas dedutíveis, o programa calcula automaticamente o abatimento e vai reduzindo o valor total do imposto a ser pago. Então se o contribuinte possui dependentes e gastos que podem ser dedutíveis, esta modalidade costuma ser a mais vantajosa. Isso o total dessas despesas for maior do que os 20% do valor da base de cálculo.

São dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda a pagar despesas com:

Independente da modalidade escolhida é obrigatório informar na declaração todas as fontes de renda recebidas pelo contribuinte e por seus dependentes: seja por emprego formal com carteira assinada; aluguel de imóvel; prestação de serviço autônomo; etc. Devem ser informados também todos os bens que possui, como imóveis, carros, motos, contas bancárias, investimentos e aplicações financeiras como caderneta de poupança, mesmo que não sejam tributáveis, e ainda o valor do imposto recolhido por carnê-leão e descontado na fonte. O valor da contribuição para o INSS e dívidas também devem ser declarados.

Para quem faz a Declaração Completa, é necessário guardar os comprovantes por, no mínimo, 5 anos, prazo que a Receita Federal tem para exigir a comprovação.

Por Samasse Leal