Não espere que algo de ruim aconteça na sua casa para contratar um seguro residencial. Saiba mais sobre essa modalidade de seguro e seus benefícios.
Douglas Ferreira | 7 de Abril de 2020 às 12:00
A ideia de fazer um seguro residencial só passa pela nossa cabeça quando vemos alguma notícia sobre incêndio. E este risco existe mesmo, seja pela falta de manutenção de eletrodomésticos ou da rede elétrica ou por algum acidente. As maiores causas decorrem de problemas com aparelhos de ar condicionado e com velas acesas. Mas, você sabia que vendaval também pode estar previsto como sinistro indenizável? E também inundações, raios, desabamentos, além de furtos e roubos, que também estão na maioria das coberturas.
São dois tipos de coberturas principais que asseguram o recebimento de uma indenização em caso de danos ou destruição do seu imóvel. São eles: a cobertura de prédio (paredes, instalações elétricas e hidráulicas, piso, telhado e demais itens da construção do imóvel) e a cobertura de conteúdo (os bens materiais que você possui como eletrodomésticos, moveis, vestuário, e tudo mais que estiver dentro da sua casa).
Para ajudá-lo a acabar com as suas dúvidas sobre o que os seguros residenciais cobrem e o que eles não cobrem e te deixar mais tranquilo na hora de fechar um contrato de seguro, confira o vídeo da série Explica Aí! e entenda quais coberturas estão incluídas no Seguro Residencial! O vídeo faz parte de uma série de vídeos do canal da Caixa Seguradora no Youtube.
Como o beneficiário do seguro é sempre o proprietário dos bens, ou seja, ele é quem vai receber a indenização em caso de sinistro (evento que causa o dano), é preciso ter documentos que comprovem a propriedade do bem. Num desabamento total de uma casa será necessário apresentar o registro do imóvel no cartório. Para pagar a indenização dos bens que estavam dentro da casa, as seguradoras exigem, em regra, as notas fiscais. Mas, também é possível provar apresentando fotos.
Em geral, os condomínios residenciais fazem seguros visando proteger as partes comuns e estruturais dos prédios. Isso inclui: pisos, paredes e tetos dos corredores, elevadores, lajes e caixas d’água. Além disso, a fachada e outras construções estruturais ou coberturas que podem estar previstas.
Quem mora de aluguel pode não querer fazer um seguro que vai pagar uma indenização para o dono do imóvel. Nesse caso, procura contratar somente a cobertura de conteúdo. Mas, atenção! O proprietário poderá cobrar do locatário o pagamento de indenização de prédio se provar que o locatário teve culpa ou foi negligente e acabou causando o prejuízo. Ou o próprio contrato de locação já pode prever a obrigação do locatário contratar um seguro completo.
Primeiro procure conhecer as coberturas: que tipos de eventos serão cobertos (incêndio, vendaval, desabamento, queda de aeronave, impacto de veículos como caminhões etc.). Saiba exatamente o que está excluído, ou seja, não será indenizado. Por exemplo, procure saber exatamente o que é definido como “força maior”, que costuma estar excluída das coberturas. Se informe também sobre os procedimentos da seguradora no caso de ser necessário acionar o seguro. Pergunte que tipos de documentos serão exigidos, se haverá uma perícia e quais são prazos fixados para o pagamento das indenizações. Tudo isso para não pagar e quando precisar, descobrir que o seguro não cobria quase nada do que você esperava! Todas essas informações estão descritas nas Condições Gerais dos Seguros, que se for contratado vai gerar uma Apólice de Seguro.
Depois, faça uma pesquisa de preços. Este tipo de seguro não costuma ter um custo alto, os prêmios (pagamento pela contratação) costumam ser mensais e em valores bem acessíveis, porque se considera que danos em imóveis tem um risco baixo. Costumam ser válidos por 1 ano, devendo ser renovados anualmente. Entretanto, existem seguros com prazo de vigência de até 5 anos. Não espere mais e proteja seus bens!