O seguro desemprego é administrado pelo Governo Federal e passou por diversas alterações em suas regras em 2019. Confira a alteração na forma de pagamento!
O seguro desemprego é um dos benefícios assegurados pelo Governo Federal aos trabalhadores que possuem registro no INSS e tenham recolhido FGTS durante o período trabalhado, ou seja, que trabalham com registro na Carteira de Trabalho e Previdência Social. E isso inclui os empregados domésticos. Têm direito também os pescadores profissionais, que recebem o auxílio no período de proibição da pesca por conta da reprodução dos peixes (período de defeso); assim como, os trabalhadores resgatados de condição equiparada ao trabalho escravo.
Ele é um dos mais importantes direitos do trabalhador, na medida em que garante o pagamento de um auxilio em dinheiro, durante um prazo determinado, para trabalhadores que tenham sido dispensados sem justa causa de seus empregos.
São pagas de 03 a 05 parcelas, continuamente ou de forma alternada, de acordo com o tempo trabalhado, sendo o valor do benefício uma media das 03 ultimas remunerações recebidas. Para ter direito ao recebimento é preciso ter trabalhado por um prazo mínimo exigido de acordo com as categorias beneficiárias.
Os valores e formas de pagamento podem ser consultados no site da Caixa Econômica Federal!
A novidade para 2019 está na forma de solicitação e de pagamento do benefício
Atualmente o benefício é pago de três formas: depósito na Conta Caixa Fácil ou na caderneta de poupança se o trabalhador já tiver esse tipo de conta individual com saldo na Caixa Econômica Federal – CEF; em qualquer Unidade Lotérica, Correspondente Caixa Aqui, no Autoatendimento da CEF, fazendo um saque com o Cartão do Cidadão, com senha cadastrada; ou nas agências da CEF.
A partir de junho de 2019 o pagamento passará a ser efetuado exclusivamente por meio de deposito em conta corrente do trabalhador, conforme regulamentação aprovada no final de 2018. Será mantida a modalidade de pagamento por meio de depósito na Conta Caixa Fácil ou caderneta de poupança, se o trabalhador já for cliente da Caixa.
O Ministério do Trabalho e Emprego – MTE informou em 2018 que cerca de 55% dos pagamentos já são efetuados por meio de crédito em conta.
Quando começa a valer a nova regra?
A nova regra passa a valer a partir de junho de 2019 porque foi estabelecido um prazo de 180 dias para a transição para esta forma de pagamento, contudo, caso esse prazo não seja suficiente, poderá ser prorrogado.
Além disso, a solicitação do benefício também passará a ser feita exclusivamente de forma on-line, pela internet.
Atualmente o benefício pode ser requerido nas Delegacias Regionais do Trabalho – DRTs, no Sistema Nacional de Emprego – SINE ou nas agências credenciadas da Caixa, no caso de trabalhador formal, dependendo de agendamento prévio on-line através do site do MTE, selecionar o seu estado, município, opção desejada (entrada no seguro desemprego) e informar o código de segurança gerado pelo sistema.
Outras informações como consultas de habilitação, agendamento e saldo podem ser feitas clicando no link ou acessando o site da Caixa.
POR SAMASSE LEAL