Todo brasileiro empregado pela CLT tem direito ao Fundo de Garantia, o FGTS. Descubra no artigo quem pode sacar o FGTS e quando.
Todo brasileiro empregado com contrato de trabalho regido pela CLT, além dos trabalhadores rurais e safreiros, os temporários, avulsos, e atletas profissionais, têm direito a receber do seu empregador um depósito em uma conta bancária na Caixa Econômica Federal para formar o seu Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, o FGTS. Mas, você sabe quem pode sacar o FGTS e quando?
O que é o FGTS
O fundo foi criado para assegurar que o trabalhador tenha uma reserva para a aposentadoria ou demissão sem justa causa. Em regra, o valor depositado deve ser 8% do salário mensal do empregado ou 2% no caso dos menores aprendizes. Além disso, o empregador que demite o empregado sem justa causa deve depositar também uma multa de 40% sobre todo o valor depositado durante o contrato de trabalho na conta da Caixa do ex-empregado.
Ao trocar de emprego é aberta uma nova conta vinculada ao número do CPF do trabalhador e ao número do seu registro no INSS, que pode ser o PIS, NIS, ou NIT (o nome foi mudando ao longo dos anos).
Historicamente, o saldo dos valores depositados possui a pior rentabilidade, pois é corrigido apenas pela Taxa Referencial (TR) e sofre acréscimo de 3% ao ano. A partir de 2017, com a decisão do governo de dividir os lucros do FGTS com os trabalhadores, a rentabilidade teve uma melhora significativa e, em 2018 ficou acima da inflação. Assim, podendo sacar este recurso, aproveite para aplica-lo em um investimento que renda mais, como o Tesouro Direto.
Saiba quem pode sacar o FGTS
- Quem se aposentou ou completou 70 anos, mesmo que esteja ainda trabalhando;
- Quem foi demitido sem justa causa;
- Quem chegou ao término do contrato por prazo determinado;
- Quem teve rescisão do contrato por extinção da empresa; falecimento do empregador individual ou decretação de nulidade do contrato de trabalho;
- Quem teve rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- No caso de necessidade por desastre natural quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for decretado;
- Na suspensão do Trabalho Avulso por prazo igual ou superior a 90 dias;
- Quem faleceu (recebem os herdeiros);
- Quem for ou tiver um dependente portador do vírus HIV; com câncer; ou em estágio terminal por doença grave;
- Quando a conta permanecer sem depósito por 3 anos ininterruptos cujo afastamento tenha ocorrido até 13/07/90, ou o trabalhador que permanecer por 3 anos ininterruptos fora do regime do FGTS, cujo afastamento tenha ocorrido a partir de 14/07/90. O saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Na amortização, liquidação de saldo devedor e pagamento de parte das prestações adquiridas em sistemas imobiliários de consórcio. E na compra de moradia própria, liquidação ou amortização ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional concedido no âmbito do SFH.
- Quem tiver contas inativas na Caixa liberadas para saque conforme a Lei nº 1.446/2017. Saiba mais clicando aqui!
Para quem pode sacar o FGTS, a retirada de até R$ 1.500,00 pode ser feita em lotéricas, postos de atendimento eletrônico e nas salas de autoatendimento para trabalhadores que possuem cartão do cidadão e senha. Nos demais casos, pode ser sacado em qualquer agência da Caixa.
Por Samasse Leal