O luto é um período difícil por si só, imagine se, com a morte de um ente querido, você ainda herda dívidas. É preciso saber o que fazer nessa hora.
O momento de luto pela perda de um ente querido é difícil e deve ser respeitado, mas as burocracias, infelizmente, continuam. Uma das muitas dúvidas sobre as questões que envolvem papeladas são as dívidas do falecido. O que se deve fazer quando o cônjuge ou parente deixa questões financeiras pendentes e você herda dívidas?
Os especialistas apontam que as dívidas deixadas pelos familiares devem ser pagas com a herança declarada no inventário, e nada além disso. Saiba mais sobre os procedimentos após o falecimento e os principais direitos de quem herdou dívidas:
Dívidas de cartão de crédito e outras
Os herdeiros não são obrigados a pagar uma dívida com seu próprio patrimônio. Assim que o espólio do falecido é aberto, os herdeiros têm acesso aos bens e os credores devem requerer a inclusão no processo de inventário para receber o valor da dívida. Caso o valor das dívidas exceda o valor do espólio, nenhum herdeiro é obrigado a cobri-lo.
É necessário comunicar o INSS do falecimento?
Sim. Caso a família ou o inventariante não comunique, podem responder por crime de estelionato. A Lei nº 13.114/2015 determina ainda que o óbito seja comunicado à Receita Federal e à Secretaria de Segurança Pública. Em alguns estados, após a emissão do atestado de óbito, a Receita Federal faz a baixa do CPF automaticamente.
Os herdeiros são obrigados a assumir dívidas de empréstimos consignados ou pessoais?
Não. As dívidas de empréstimos feitos mediante simples garantia de consignação em folha são extintas, de acordo com o artigo 16 da Lei 1046/50. Quando o valor do empréstimo é cobrado do espólio do falecido, a dívida deve ser considerada encerrada.
Quando o titular de um contrato de locação morre, quem mora junto com ele é expulso da residência?
Não. A lei do inquilinato, Lei nº 8.245/1991, diz que a locação é repassada aos herdeiros, que serão os novos responsáveis.
Uma empresa pode reaver um produto caso o devedor faleça antes de quitar a dívida?
Sim. Os débitos passam a ser cobrados do espólio, e a empresa pode reaver o bem que não ainda foi pago. Como, por exemplo, no caso de veículos com parcelas de leasing, no qual o comprador só se torna proprietário ao final do contrato. Mas é a própria empresa que deve verificar se existe um processo de inventário em nome do falecido e solicitar a abertura do débito. Os herdeiros não são responsáveis pela dívida.
Financiamentos são cobrados da família mesmo após a morte do devedor?
Não. Todos os contratos de financiamento são encerrados após a morte. Os financiamentos são ligados à contratação de um seguro contra morte ou invalidez. Dessa forma, a dívida do imóvel, veículo ou outro tipo de bem financiado não é repassada, e o bem não é tomado pela empresa credora.