Você já sabe o que mudou? Confira as inovações na declaração do seu Imposto de renda 2019 e fique esperto para não cair na malha fina da Receita Federal!
Você já sabe o que mudou? Confira as inovações na declaração do seu IR este ano:
Informação do CPF de todos os dependentes
Em 2018, era obrigatório informar o Cadastro de Pessoa Física (CPF) dos dependentes a partir de 08 anos de idade. Este ano, o contribuinte é obrigado a informar o número do CPF de todos os dependentes que forem declarados. Inclusive de recém-nascidos e bebês. Veja algumas hipóteses sobre a necessidade dessa inclusão:
- Recém-nascidos estão cobertos pelo plano de saúde da mãe somente até os primeiros 30 dias de vida. Para incluir gastos médicos e hospitalares com o bebê e abater do imposto a pagar, ele precisa ter um CPF.
- Muitos pais fazem uma poupança ou previdência privada em nome dos bebês, pensando no futuro. Para incluir estas informações na declaração, o CPF também é necessário.
- Para declarar o recebimento ou o desconto em folha de pensão alimentícia, a mesma coisa. Quem recebe a pensão alimentícia é o responsável pela criança, mas terá de constar o nome do dependente e seu CPF.
- O mesmo acontece com bens acima de R$ 300 mil recebidos como doação ou herança pela criança, independentemente da idade.
Informação do número do RENAVAM dos veículos automotores
Até 2018, a identificação de propriedade de carros, motos, caminhões e outros veículos automotores devia ser feita informando-se a placa. A partir de 2019, é necessário informar o número do Registro Nacional de Veículos Automotores (RENAVAM). Ele consta no Certificado de Registro de Veículo (CRV) e no Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV). O RENAVAM é registro do veículo no DETRAN. Fazendo uma analogia com pessoas, seria o CPF. E o chassi (que é gravado em partes internas do veículo, na carroceria) funciona como a identidade.
Informações dos imóveis
Devem ser informados, em bens e direitos, os imóveis de propriedade do contribuinte com valor acima de R$ 300 mil. Até 2018, não havia campos específicos para determinadas informações. Eles foram incluídos no sistema da Receita, este ano. Agora devem ser informados nos campos específicos: o endereço, número de inscrição municipal (IPTU) e data de aquisição. Também pode ser informado o número de matrícula (registro) do imóvel no Registro Geral de Imóveis (RGI). O número de matrícula do imóvel consta da certidão de propriedade do bem emitida pelo RGI. A obtenção deste documento no cartório possui um custo e um prazo para ser entregue. Providencie os documentos com urgência.
A Receita Federal informou que essas novas informações visam evitar fraudes. Por exemplo: que duas pessoas incluam os filhos nas declarações que fazem separadamente, por terem rendas separadas. Cada dependente declarado resulta no abatimento automático de R$ 2.275,08.
Despesas dedutíveis do imposto a pagar
Algumas despesas podem ser abatidas do imposto a pagar, até um teto máximo estabelecido pela Receita:
- Educação formal (da creche até a pós-graduação e o mestrado): R$ 3.561,50 por dependente e mais o contribuinte.
- Despesas com empregado doméstico (diarista a partir de 03 vezes na semana e mensalistas, motoristas, babás, acompanhantes, etc.): R$ 1.200,32. Esse valor é maior do que no ano passado, quando correspondia a R$ 1.171,84. (IMPORTANTE: Lembre-se de que esses empregados devem ter a carteira assinada e pago seu e-social, que inclui INSS, FGTS e seguros. Só quem assina a carteira e recolhe esses tributos pode declarar essa despesa. E também precisa emitir o Informe de Rendimentos para o empregado no site do e-social.)
- Despesas com seguros e planos de saúde, médicos e hospitais são 100% dedutíveis, não há limite. O cálculo dos abatimentos é feito automaticamente pelo programa quando as despesas são incluídas.
Guarde todos os documentos da sua declaração
Todos os documentos que comprovem a
propriedade dos bens, direito e despesas dedutíveis (abatidas) do imposto devem
ser guardados. Inclusive o recibo de entrega da Declaração e recibos de gastos
com:
- Médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, terapeutas ocupacionais, fonoaudiólogos, hospitais, além de exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias.
- Planos e seguros de Saúde.
- Educação formal: creche até pós-graduação e mestrado. Atenção: cursos livres como inglês, dança, esportes, artes, etc. não são dedutíveis.
- Comprovante de pagamentos a empregado doméstico que devem ser emitidos via e-social (inclusive Informe de Rendimentos para o empregado).
O prazo mínimo para guardar esses documentos é de 05 anos. Esse é o prazo que a Receita Federal pode cobrar por impostos não pagos ou pagos de menos.
Agilidade no processamento das declarações também é novidade
O contribuinte poderá consultar o andamento de sua Declaração na Receita Federal após 24 horas do envio. Assim, poderá verificar se caiu na malha fina e já fazer a Declaração Retificadora para reenvio, solucionando as pendências.
Dentro do prazo de entrega da Declaração (até
30 de abril) é possível “Retificar” a declaração quantas vezes forem
necessárias. E pode também “Retificar” para mudar a opção da Declaração entre
Completa e Simplificada.
As primeiras declarações entregues garantem o direito de preferência ao recebimento das restituições, se for o caso. Juntamente com idosos, pessoas com deficiência, doenças graves e professores.
A declaração pode ser preenchida e enviada pelo programa do IR:
- Pelo aplicativo “Meu Imposto de Renda” em smartphone ou tablet.
- Diretamente no site da Receita.
Por SAMASSE LEAL