O recall é um chamado Ontem, dia 14, a BRF – conglomerado de empresas que reúne mais de 30 marcas de produtos alimentícios – anunciou um recall relativo a
O recall é um chamado
Ontem, dia 14, a BRF – conglomerado de empresas que reúne mais de 30 marcas de produtos alimentícios – anunciou um recall relativo a determinados lotes de derivados de frango de uma de suas marcas. O recall nada mais é do que um chamado de um fabricante para realizar a troca ou devolução de um produto defeituoso. No caso da BRF, a marca em questão foi a Perdigão, que foi proibida de vender esses lotes por ordem da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa).
A empresa criou um site exclusivamente para prestar informações aos clientes. Por meio deles, os cliente recebem orientações de como deve ser feita a devolução dos produtos, que não devem ser consumidos em razão da suspeita de contaminação por salmonela. Essa é uma bactéria muito perigosa, que causa infecções gastrointestinais, gerando dores abdominais, diarreia, febre e vômito. E, em alguns casos, também pode evoluir para quadros mais graves.
A empresa não é boazinha
Essa medida adotada pela empresa não é uma boa ação, mas sim uma obrigação prevista na legislação brasileira. O Código de Defesa do Consumidor, em seu artigo 10, proíbe a comercialização de produtos que possam ser nocivos ou perigosos para a saúde e segurança dos consumidores.
Além disso, a lei determina que os fornecedores que tenham colocado produtos perigosos no mercado comuniquem este fato aos consumidores e às autoridades competentes. Tal como a Anvisa, por exemplo, através de anúncios publicitários amplamente divulgados na imprensa, rádio e televisão.
O objetivo da lei é evitar que consumidores sofram danos e corram riscos decorrentes dos defeitos ou problemas do produto.
Esses anúncios são muito importantes, não só para que o produto comercializado possa ser retirado do mercado, eliminando o risco causado pelo defeito. Mas também para que o cliente possa ser ressarcido e até mesmo indenizado, caso já tenha sofrido o dano que se deseja evitar.
Quem são as campeãs de recall
No Brasil, as empresas campeãs de recall são as montadoras de veículos, e na maioria das vezes fazem os “chamados” para que os clientes compareçam às concessionárias. Dessa forma, elas providenciam a resolução do problema por meio da troca de peças defeituosas, garantindo a segurança dos clientes.
Como essas empresas atuam mundialmente, elas já estão habituadas a este tipo de procedimento. Esses são amplamente adotado em países mais evoluídos do ponto de vista da defesa dos consumidores, como Estados Unidos. No Brasil, infelizmente, as empresas ainda estão evoluindo na obrigação de comunicar aos seus clientes e cumprir com a lei.
Saiba o que fazer:
Você viu um recall para trocar ou fazer um conserto em produto? Então siga as instruções dos anúncios publicitários.
Os anúncios devem, no mínimo:
- identificar exatamente os produtos com risco. Seja por meio de numeração de lote, data de fabricação, de data de colocação no mercado, número de chassis (nos casos dos veículos);
- informar número de telefone gratuito e demais canais para prestação de informações, como e-mail e sites na internet;
- informar os procedimentos a serem seguidos pelos consumidores. De modo que eles possam submeter à análise e ter seu produto trocado ou consertado. Ou, em alguns casos, ter o ressarcimento do valor pago.
- indicar o período de duração da campanha, ou seja, o prazo que o consumidor possui para procurar o fabricante.
Órgãos de Defesa dos Consumidores entendem que os consumidores e clientes podem exigir a troca, reparação do produto ou ressarcimento. E até mesmo uma indenização por danos sofridos em decorrência do defeito, inclusive após o prazo de duração da campanha.
Então fique atento aos anúncios de recall! E se você foi uma das vítimas de consumo de um produto defeituoso, procure o fabricante, não corra o risco.
Por SAMASSE LEAL
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