Tire todas as suas dúvidas sobre o envio da Declaração do IR e não pague multas.
Hoje é o final do prazo para envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda Pessoa Física, envie a sua até as 23h59mim59s (horário de Brasília), mas não deixe para a última hora pois o sistema costuma ficar congestionado. Historicamente, o último dia do prazo costuma ser o com maior volume de envio dos arquivos!
Se ainda não tiver certeza se você precisa declarar IR, confira o nosso artigo “Tudo sobre o Imposto de Renda: quem precisa declarar?“. Em caso positivo, escolha a modalidade mais adequada para a sua declaração em “Tudo sobre Imposto de Renda: qual modalidade adotar?”
O envio é feito exclusivamente pela internet, através dos programas da Receita Federal que podem ser baixados no computador ou celular.
O atraso da Declaração resulta no pagamento de multa a partir de R$165,74 até o máximo de 20% sobre o imposto. Por isso, mesmo que esteja faltando um documento para você completar as informações da sua Declaração, vale a pena enviá-la ainda hoje, e posteriormente (o mais rápido possível) apresentar uma Declaração Retificadora, complementando a informação. Isso evita o pagamento da multa e demais penalidades.
Após 30 de abril, as declarações devem ser entregues pela internet ou pen drive nas unidades da Receita. Consulte os endereços das unidades no site da Receita Federal.
Lembre-se de guardar os documentos de comprovação por 5 anos. Esse é o prazo que a Receita pode exigir a apresentação.
Alguns exemplos de documentos que devem ser guardados:
- Informes de Rendimentos emitidos por fontes pagadoras (empregadores; tomadores de serviços; INSS no caso de aposentados e, entes públicos no caso de prestadores de serviços públicos);
- Informes de Rendimentos emitidos por instituições financeiras;
- Recibos de despesas médicas, exames e hospitalares emitidos por médicos ou planos de saúde;
- Informes e documentos emitidos por empresas administradoras de locações de imóveis;
- Cópia do Certificado de Registro de Veículos – CRV que comprova a propriedade de veículos;
- Cópia de escritura de imóveis, carnês de IPTUs ou contratos de financiamento de aquisição de imóveis;
- Contratos com instituições de ensino, cujos valores tenham sido declarados, como a escola dos filhos;
- Contracheques que comprovem pagamento de pensão alimentícia;
- Recibos de doações cujos valores sejam aceitos como dedutíveis no Imposto de Renda;
Consulte a situação de sua declaração no endereço e veja mais informações no artigo “Acompanhe o processamento da sua declaração do IR“.
Neste canal é possível identificar o status de sua declaração, que pode ser:
- Em processamento: a declaração foi recebida, mas o processamento ainda não foi concluído (está em análise pela Receita);
- Em Fila de Restituição: indica que após o processamento da declaração, o contribuinte terá direito a restituição;
- Processada: a declaração foi recebida e o seu processamento concluído. Mas isso não significa que o resultado apurado tenha sido homologado, podendo ser revisto pela Administração Tributária;
- Com Pendências: durante o processamento da declaração foram encontradas pendências relativas a algumas informações. Procure uma unidade de atendimento e se informe sobre como regularizar a situação;
- Em Análise: a declaração foi recebida pela Receita, que aguarda: a apresentação de documentos solicitados em intimação enviada ao contribuinte; ou a conclusão da análise de documentos entregues pelo contribuinte por meio de agendamento, em atendimento à intimação, ou para apresentar Solicitação de Retificação de Lançamento;
- Retificada: indica que a declaração anterior foi substituída integralmente por declaração retificadora apresentada pelo contribuinte;
- Cancelada: que a declaração foi cancelada pela administração ou por solicitação do contribuinte, encerrando todos os seus efeitos legais;
- Tratamento Manual: a declaração está sendo analisada. Aguarde correspondência da Receita Federal.
Procurar a Receita Federal para prestar os esclarecimentos, apresentar documentos ou corrigir a Declaração apresentando uma Declaração Retificadora antes de ser intimado, evita pagamento de multa.
Lembre-se que gastos como compra de itens de vestuário, tratamentos de beleza, compra de medicamentos, gastos com viagens e outros não relacionados a despesas básicas não podem ser utilizados para dedução de Imposto de Renda.
Evite pagar multa e penalidades: envie já a sua declaração!
Por Samasse Leal