Na maioria dos estados, os proprietários que tiveram seus carros roubados podem ter a restituição do IPVA pago. Confira como funciona.
Redação | 30 de Agosto de 2018 às 20:00
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é regulamentado pelo governo de cada estado e, na maioria deles, os proprietários que tiveram seus carros roubados ou furtados podem receber de volta o valor pago proporcionalmente ao tempo que tiveram o carro. Da mesma forma, se o veículo for recuperado, a restituição será parcial.
Apenas 7 estados (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina) não possuem normas de restituição do IPVA por furto ou roubo. Nos outros estados, as regras funcionam de forma parecida requerendo a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) e dos documentos do veículo e de identidade do proprietário. Lembre-se sempre de deixar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em local seguro e não no veículo. Caso também for levado, inclua esta informação no BO.
A restituição somente será efetuada se o imposto estiver pago, parcial ou integralmente. No caso dos contribuintes que pagaram apenas parte do IPVA naquele ano, os valores devidos serão descontados da restituição.
Os procedimentos para o pedido de restituição do IPVA também são semelhantes nos estados que possuem a regulamentação. O que muda é o órgão ao qual o proprietário deve solicitar o ressarcimento. Essa informação pode ser consultadas no Detran e na Sefaz de cada estado, a maioria via internet.
O ressarcimento costuma ser concedido no ano seguinte e, em algumas localidades, é automático já que os sistemas são interligados. Em outras, é preciso que o contribuinte solicite a exoneração diretamente na Sefaz ou no Detran.
Em caso de dúvidas, sempre consulte o Detran ou Sefaz do seu estado.