Na maioria dos estados, os proprietários que tiveram seus carros roubados podem ter a restituição do IPVA pago. Confira como funciona.
O Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) é regulamentado pelo governo de cada estado e, na maioria deles, os proprietários que tiveram seus carros roubados ou furtados podem receber de volta o valor pago proporcionalmente ao tempo que tiveram o carro. Da mesma forma, se o veículo for recuperado, a restituição será parcial.
Como funciona a restituição do IPVA
Apenas 7 estados (Acre, Amapá, Ceará, Pará, Paraná, Piauí e Santa Catarina) não possuem normas de restituição do IPVA por furto ou roubo. Nos outros estados, as regras funcionam de forma parecida requerendo a apresentação do Boletim de Ocorrência (BO) e dos documentos do veículo e de identidade do proprietário. Lembre-se sempre de deixar o Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo (CRLV) em local seguro e não no veículo. Caso também for levado, inclua esta informação no BO.
A restituição somente será efetuada se o imposto estiver pago, parcial ou integralmente. No caso dos contribuintes que pagaram apenas parte do IPVA naquele ano, os valores devidos serão descontados da restituição.
Os procedimentos para o pedido de restituição do IPVA também são semelhantes nos estados que possuem a regulamentação. O que muda é o órgão ao qual o proprietário deve solicitar o ressarcimento. Essa informação pode ser consultadas no Detran e na Sefaz de cada estado, a maioria via internet.
O ressarcimento costuma ser concedido no ano seguinte e, em algumas localidades, é automático já que os sistemas são interligados. Em outras, é preciso que o contribuinte solicite a exoneração diretamente na Sefaz ou no Detran.
Conheça as regras em alguns estados
- Pernambuco: o ressarcimento só é feito após pedido do proprietário e pode ser depositado na conta corrente de sua preferência;
- Maranhão: o desconto aparecerá na cobrança do IPVA do ano seguinte ao da ocorrência;
- Rio de Janeiro: também é necessário o pedido, mas pode ser restituído por depósito em conta ou abatimento no valor do próximo IPVA, a critério do proprietário;
- São Paulo: o pedido deve ser feito em uma agência do Banco do Brasil, o reembolso é automático e fica à disposição do proprietário por 2 anos. Após o prazo, a restituição só poderá ser solicitada na Sefaz e o contribuinte que estiver inadimplente com outros impostos (como IPTU) não poderá resgatar o valor até quitar seu débito;
- Rondônia: a cobrança do IPVA fica suspensa automaticamente a partir do registro no sistema do Renavam até o veículo ser encontrado. A solicitação deve ser feita na Secretaria de Estado de Finanças (Sefin-RO). Como o Renavam é integrado nacionalmente, a restituição também é válida quando o crime foi cometido em outro estado;
- Rio Grande do Norte: é preciso que o contribuinte faça a solicitação na Secretaria de Estado da Tributação (SET). O BO deve ser registrado na Delegacia Especializada de Defesa da Propriedade de Veículos e Cargas (Deprov). O processo de ressarcimento é burocrático, já que o pagamento não é feito pela SET, e sim pela Seplan. O proprietário tem até 5 anos para pedir a restituição do IPVA e o dinheiro será reembolsado no ano seguinte.
Em caso de dúvidas, sempre consulte o Detran ou Sefaz do seu estado.
Por Samasse Leal