Saiba como declarar o seu investimento em Tesouro Direto no Imposto de Renda. Incluímos um passo a passo para você preencher corretamente a declaração.
O prazo final para o envio da Declaração de Ajuste Anual do Imposto de Renda (dia 30 de abril) está chegando. Falta menos de uma semana. Você já baixou o programa para elaboração e envio da sua declaração?
Não perca o prazo, acesse https://receita.economia.gov.br/interface/cidadao/irpf/2019/download
e baixe o
programa. Quem enviar após o prazo pagará multa.
O programa do site da receita é dividido em fichas que devem
ser preenchidas com:
• os valores recebidos ao longo do ano (rendas, salário, remuneração por serviço autônomo etc.);
• os bens que formam o patrimônio (imóveis, veículos, dinheiro depositado em conta corrente e poupança ou aplicado em investimentos etc.);
• os pagamentos de impostos efetuados ao longo do ano (descontados do salário; de investimentos resgatados; pagos no carnê leão etc.);
• os rendimentos dos valores investidos (em poupança; ações, fundos de investimentos, títulos públicos – o Tesouro Direto – etc.);
E é neste último ponto que queremos focar neste artigo. Aqui no Canal de Economia da Seleções comentamos diversas vezes sobre a vantagem de investir no Tesouro Direto. Essa é a opção de investimento para quem tem pouco dinheiro (a partir de R$ 30,00). E que rende mais do que a Poupança.
Em geral, os Títulos com juros Pré-fixados são indicados para investimento de prazo mais longo. Interessantes para formação de reserva para aposentadoria ou realização de um objetivo futuro, como viagem ou compra de um bem. E os Títulos atrelados à Taxa Selic são indicados para um prazo mais curto. Recomendados como opção para formação de reserva de emergência.
Agora vamos mostrar como esses investimentos devem ser declarados para a Receita Federal.
Como declarar o investimento mais recomendado no nosso Canal de Economia
1. O primeiro passo é listar os títulos na ficha denominada “Bens e Direitos”. A Corretora de Valores através da qual você fez o investimento enviará um demonstrativo ou disponibilizará em seu site. Caso não receba, solicite ou baixe no site. Sem esse documento fica mais difícil fazer a sua declaração. Se sua corretora for vinculada ao banco onde você tem conta, a informação será descrita no Informe do Banco. Na maioria dos bancos é necessário acessar a sua conta para obter o Informe. Fique atento ao número do CNPJ a ser informado, não é o mesmo CNPJ do banco, e sim da corretora.
2. Na ficha “Bens e Direitos” selecione o botão “novo” para incluir a informação de um novo título. Se já tiver um, selecione a linha que lista o investimento. Clique duas vezes sobre ela ou selecione o botão “editar”.
3. Você deverá selecionar um código que indica o tipo de cada bem. O investimento no Tesouro Direto é uma aplicação em Renda Fixa. Por isso você deve selecionar o código 45, nesta ficha do programa da Receita.
4. Em seguida deve selecionar o Código 105 que se refere ao país onde o dinheiro está aplicado (Brasil).
5. No campo seguinte deve digitar o CNPJ da Corretora de Valores através da qual você fez o investimento.
6. No campo Descrição os especialistas recomendam informar:
a) o nome e a data de vencimento do título;
b) a quantidade de títulos (pode ser uma fração, por exemplo, 0,81);
c) o nome da Corretora de Valores através da qual você fez o investimento.
Fique atento:
• Se você comprou o título em 2018, deve informar o valor R$ 0,00 no campo “Situação em 31/12/2017”. E no campo “Situação em 31/12/2018”, informe o valor que pagou na compra do título. Atenção: não informe o valor da cotação do título em 31/12/2018, mas sim o valor a compra.
• Se você comprou antes de 2018, e não resgatou o título, informe nos 02 campos o valor da compra (repetir). A cada ano que você mantiver o valor investido, vai informar sempre o valor da compra. Isso vai estar demonstrado no informe do banco ou no demonstrativo da corretora.
• Somente quando o título for resgatado ou vencer será informado o valor final do título no ano corrente. Assim, se comprou em 2017 e vendeu em 2018, no campo “Situação em 31/12/2017” informe o valor de compra. E no campo “Situação em 31/12/2018” informe o valor de resgate ou do vencimento. E quem comprou e resgatou em 2018 (no mesmo ano)? Neste caso, informa R$ 0,00 em “Situação em 31/12/2017” e o valor do resgate em “Situação em 31/12/2018”. Isso também vai estar demonstrado no informe ou demonstrativo. Neste caso, especialistas recomendam descrever essa operação no campo “Descrição”.
Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva
Em seguida, será necessário preencher a ficha denominada
“Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”.
1. Na ficha “Rendimentos sujeitos à tributação exclusiva/definitiva”, selecione o botão “novo” para incluir a informação de um novo título. Se já tiver um, selecione a linha que lista o investimento. Clique duas vezes sobre ela ou selecione o botão “editar”.
2. Você deverá selecionar um código que indica o tipo de rendimento. Selecione o código 06 “Rendimentos de aplicações financeiras”.
3. No campo “Tipo de beneficiário”, informe quem é o titular do investimento, o Dependente ou o Titular da Declaração. Neste segundo caso, você. O beneficiário será o seu CPF e nome, ou os do seu dependente.
4. No campo “CNPJ da Fonte Pagadora” informe o CNPJ da Corretora de Valores (mesmo informado na ficha “Bens e Direitos”). No campo seguinte, informe a razão social (nome oficial) da corretora.
5. No campo Valor informe o valor do rendimento, conforme descrito no informe do banco ou no demonstrativo da corretora. Nesse campo deve ser informada a soma de todos os rendimentos de todos os títulos que você tiver resgatado ou que tiverem vencido. Observe o campo total do documento enviado pela corretora ou banco.
É mais fácil do que parece, não é mesmo? Continue investindo no Tesouro, diversificando seus investimentos e listando cada vez mais títulos e rendimentos na sua declaração do IR! Seja um investidor e saiba como declarar os seus ganhos.
Por Samasse Leal